A forma, a estrutura de organização e o funcionamento instit...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a C.
Justificativa: A questão aborda as responsabilidades e especificidades dos Institutos Federais no contexto da educação profissional e tecnológica. Esses institutos são definidos como instituições de ensino superior, básico e profissional, que operam de forma pluricurricular e multicâmpus. É essencial compreender que os Institutos Federais têm um papel fundamental na formação inicial e continuada de trabalhadores, visando à capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização de profissionais, especialmente nas áreas de educação profissional e tecnológica.
Analisando a alternativa correta:
Alternativa C: "Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica." Esta alternativa é correta pois está de acordo com a Lei nº 11.892/2008, que cria os Institutos Federais e define suas funções e objetivos específicos. A lei promove a integração do ensino, pesquisa e extensão, além da formação inicial e continuada de trabalhadores, atendendo à demanda de capacitação profissional do mercado.
Analisando as alternativas incorretas:
Alternativa A: "Garantir o máximo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender à educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos." Essa alternativa está incorreta pois a legislação estabelece que os Institutos Federais devem destinar pelo menos 50% (cinquenta por cento) das vagas à educação profissional técnica de nível médio, e não um máximo de 50%.
Alternativa B: "Ofertar cursos superiores, preferencialmente de tecnologia, visando à formação de profissionais para atuar, sobretudo, em setores da economia." Embora os Institutos Federais ofereçam cursos superiores de tecnologia, esta alternativa não abrange todas as responsabilidades dos Institutos, como a formação inicial e continuada de trabalhadores em todos os níveis de escolaridade.
Alternativa D: "Garantir o máximo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, majoritariamente nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional." Esta alternativa também está incorreta, pois não existe uma restrição exata de 20% para as vagas em cursos de licenciatura nos Institutos Federais segundo a legislação atual.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Garantir o máximo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender à educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos. (Art 8º : O certo é o mínimo e não o máximo)
B) Ofertar cursos superiores, preferencialmente de tecnologia, visando à formação de profissionais para atuar, sobretudo, em setores da economia. (Art 7º, VI a) Ofertar cursos superiores, de tecnologia, visando à formação de profissionais para atuar em setores da economia)
C) Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica. (Gabarito Art 7º, inciso II)
D) Garantir o máximo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, majoritariamente nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional.(O certo é o mínimo. Art. 8º)
Lei 11.892
"Os institutos federais deverão", não tem nada haver com OBEJTIVOS, isso sim é maldade.
Dica, a lei diz o mínimo percentual de vagas, não o máximo....
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo