A forma, a estrutura de organização e o funcionamento instit...

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Q2007753 Pedagogia
A forma, a estrutura de organização e o funcionamento instituem as especificidades dos institutos federais como instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicâmpus, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino. Dessa forma, no desenvolvimento da sua ação acadêmica e em cada exercício, os institutos federais deverão: 
Alternativas

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A alternativa correta é a C.

Justificativa: A questão aborda as responsabilidades e especificidades dos Institutos Federais no contexto da educação profissional e tecnológica. Esses institutos são definidos como instituições de ensino superior, básico e profissional, que operam de forma pluricurricular e multicâmpus. É essencial compreender que os Institutos Federais têm um papel fundamental na formação inicial e continuada de trabalhadores, visando à capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização de profissionais, especialmente nas áreas de educação profissional e tecnológica.

Analisando a alternativa correta:

Alternativa C: "Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica." Esta alternativa é correta pois está de acordo com a Lei nº 11.892/2008, que cria os Institutos Federais e define suas funções e objetivos específicos. A lei promove a integração do ensino, pesquisa e extensão, além da formação inicial e continuada de trabalhadores, atendendo à demanda de capacitação profissional do mercado.

Analisando as alternativas incorretas:

Alternativa A: "Garantir o máximo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender à educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos." Essa alternativa está incorreta pois a legislação estabelece que os Institutos Federais devem destinar pelo menos 50% (cinquenta por cento) das vagas à educação profissional técnica de nível médio, e não um máximo de 50%.

Alternativa B: "Ofertar cursos superiores, preferencialmente de tecnologia, visando à formação de profissionais para atuar, sobretudo, em setores da economia." Embora os Institutos Federais ofereçam cursos superiores de tecnologia, esta alternativa não abrange todas as responsabilidades dos Institutos, como a formação inicial e continuada de trabalhadores em todos os níveis de escolaridade.

Alternativa D: "Garantir o máximo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, majoritariamente nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional." Esta alternativa também está incorreta, pois não existe uma restrição exata de 20% para as vagas em cursos de licenciatura nos Institutos Federais segundo a legislação atual.

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Comentários

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A) Garantir o máximo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender à educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos. (Art 8º : O certo é o mínimo e não o máximo)

B) Ofertar cursos superiores, preferencialmente de tecnologia, visando à formação de profissionais para atuar, sobretudo, em setores da economia. (Art 7º, VI a) Ofertar cursos superiores, de tecnologia, visando à formação de profissionais para atuar em setores da economia)

C) Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica. (Gabarito Art 7º, inciso II)

D) Garantir o máximo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, majoritariamente nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional.(O certo é o mínimo. Art. 8º)

Lei 11.892

"Os institutos federais deverão", não tem nada haver com OBEJTIVOS, isso sim é maldade.

Dica, a lei diz o mínimo percentual de vagas, não o máximo....

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