Acerca de improbidade administrativa, julgue o item subsecut...
O agente público que nega publicidade de atos administrativos oficiais comete ato ímprobo que atenta contra os princípios da administração pública.
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• Improbidade administrativa:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "a doutrina faz distinções quanto ao sentido de probidade e moralidade. Alguns autores consideram distintos os sentidos, entendendo que a probidade é subprincípio da moralidade. O posicionamento majoritário da Doutrina, que deve ser seguido para as provas de concursos públicos, afirma que a moralidade e a probidade, enquanto princípios, são expressões sinônimas, em razão de a Constituição da República ter mencionado em seu texto a moralidade como princípio do art. 37, caput e a improbidade como lesão ao mesmo princípio".
- Art. 10 Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário.
- Art. 10 - A Atos de Improbidade Administrativa decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário.
- Art. 11 Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública.
Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: CERTO, com base no art. 11, IV, da Lei nº 8.429 de 1992.
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Gabarito = Certo
Lei nº 8.429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
[...]
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
CF 88 Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Gab: C
Outra:
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG Provas: CESPE - 2015 - MPOG - Analista em tecnologia da Informação - Conhecimentos Básicos cargo
Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.(C)
Bons estudos!
Art. 9 Enriquecimento ilícito
Receber
Perceber
Adquirir
Incorporar
Aceitar
Art 10.Prejuizo ao erário
Facilitar
Permitir
Doar
Sem observar normas
Frustar Licitude de processo seletivo
Frustar licitude de licitação
Art. 11. Atentam contra princípios
Fuga de competência
Revelar
Retardar/ deixar de (ato de ofício)
Quebra de sigilo
Negar publicidade
Frustar licitude de concurso público
Prestação / aprovação de contas
Legistação de acessibilidade
GABARITO: CERTO
► Constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública negar publicidade aos atos oficiais. (Art. 11, IV, Lei 8.429/92 LIA)
✓ Atentam contra os princípios da administração:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos
Gabarito:"Certo"
Art. 11, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
[...]
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