Sobre as nulidades no processo penal, considere: I. As nulid...
I. As nulidades ocorridas durante o julgamento em plenário do júri devem ser arguidas logo depois de ocorrerem.
II. As nulidades decorrentes de falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública; e de citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa, consideram-se sanadas se não arguidas em tempo oportuno, ou se, praticados de outra forma, o ato tiver atingido o seu fim, ou se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.
III. A incompetência do juízo anula todos os atos do processo, devendo este, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
IV. As omissões da denúncia ou da queixa não poderão ser supridas depois das alegações finais.
V. Desde que arguida pela parte, deve ser declarada a nulidade do ato, mesmo que não tenha influído na decisão da causa.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
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GABARITO OFICIAL: A
À luz do Código de Processo Penal, analisemos as assertivas da questão:
I - correta - a assertiva se coaduna com o disposto no art. 571, VIII;
II - correta - preconiza o art. 592, I, que as nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, hipóteses da assertiva em análise, considerar-se-ão sanadas se não forem argüidas, em tempo oportuno;
III - falsa - somente os atos decisórios serão anulados (art. 567);
IV - falsa - poderão ser supridas a todo tempo, antes de pronunciada a sentença final (art. 569);
V - falsa - não será declarada a nulidade do ato que em nada influencia na decisão.
Art. 564 [...]
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa (segunda parte do dispositivo);
Assim, a ausência de citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente trata-se de nulidade absoluta, não passível de convalidação, exceto se não houver prejuízo para a parte.
Corrijam-me se estiver errada, por favor.
"A falta ou nulidade da citação, da intimação ou da notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte."
Observa-se, portanto, que o defeito na citação é tido como nulidade relativa. É certo que o réu não pode se defender sem ter o conhecimento da acusação contra ele, de modo que possa ingressar na relação processual adequadamente, o que gera nulidade absoluta. Porém pode ser sanada pelo comparecimento do interessado antes do ato processual consumar-se, mesmo que esse comparecimento tenha o fim de argüir a nulidade. Reconhecendo a irregularidade o juiz deve suspender ou adiar o ato se ela for prejudicial ao direito da parte Se for réu preso, sua requisição e comparecimento para o interrogatório dispensa a citação por mandado.
Por outro lado, reputo ainda incorreto o item II, tendo em vista que traz a falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada como hipótese de nulidade relativa, quando sabemos que isso, na realidade, consiste em caso de nulidade absoluta. Observa-se nulidade relativa apenas se o Ministério Público não agir em ação privada, quando for crime de ação pública, ou mesmo de iniciativa privada exclusiva.
Bons estudos!!!
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