De acordo com o art. 98 do Código Civil, são públicos os ben...

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Q1705923 Direito Civil
De acordo com o art. 98 do Código Civil, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for à pessoa a que pertencerem.
Assinale a opção que apresente apenas Bens Públicos.
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da classificação dos bens, especificamente dos bens públicos, conforme o Código Civil brasileiro.

De acordo com o art. 98 do Código Civil, são considerados bens públicos aqueles que pertencem ao domínio nacional e às pessoas jurídicas de direito público interno. Isso inclui bens que são de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A - Ruas e Praças. Esta é a alternativa correta. As ruas e praças são exemplos típicos de bens públicos de uso comum do povo, conforme descrito no art. 99, I, do Código Civil.

Alternativa B - Residência e Parques. Esta alternativa está incorreta porque, embora os parques possam ser bens públicos de uso comum, as residências são bens particulares.

Alternativa C - Residência e Empresa Particulares. Esta alternativa está incorreta porque ambos os exemplos citados são bens particulares.

Alternativa D - Bares e Restaurantes. Esta alternativa está incorreta, pois bares e restaurantes são bens particulares.

Alternativa E - Empresas Particulares e Praças. Embora as praças sejam bens públicos, as empresas particulares não são, tornando esta opção incorreta.

Portanto, ao considerar a classificação dos bens conforme o Código Civil, a alternativa que apresenta apenas bens públicos é a Alternativa A - Ruas e Praças.

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GABARITO: LETRA A

CAPÍTULO III

Dos Bens Públicos

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

FONTE: Código Civil.

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