De acordo com o art. 98 do Código Civil, são públicos os ben...
Assinale a opção que apresente apenas Bens Públicos.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (23)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada, que trata da classificação dos bens, especificamente dos bens públicos, conforme o Código Civil brasileiro.
De acordo com o art. 98 do Código Civil, são considerados bens públicos aqueles que pertencem ao domínio nacional e às pessoas jurídicas de direito público interno. Isso inclui bens que são de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa A - Ruas e Praças. Esta é a alternativa correta. As ruas e praças são exemplos típicos de bens públicos de uso comum do povo, conforme descrito no art. 99, I, do Código Civil.
Alternativa B - Residência e Parques. Esta alternativa está incorreta porque, embora os parques possam ser bens públicos de uso comum, as residências são bens particulares.
Alternativa C - Residência e Empresa Particulares. Esta alternativa está incorreta porque ambos os exemplos citados são bens particulares.
Alternativa D - Bares e Restaurantes. Esta alternativa está incorreta, pois bares e restaurantes são bens particulares.
Alternativa E - Empresas Particulares e Praças. Embora as praças sejam bens públicos, as empresas particulares não são, tornando esta opção incorreta.
Portanto, ao considerar a classificação dos bens conforme o Código Civil, a alternativa que apresenta apenas bens públicos é a Alternativa A - Ruas e Praças.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO III
Dos Bens Públicos
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
FONTE: Código Civil.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo