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Q1706575 Direito Penal
Em conformidade coma Lei 7.210 de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, Título V, Da Execução das Penas em Espécie, em seu Capítulo I, preceitua que Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.
Referente às Penas Privativas de Liberdade Julgue as assertivas abaixo e atribua (V) para VERDADEIRO e (F) para FALSO.
( ) Ao Ministério Público se dará expedição da guia de recolhimento. ( ) A guia de recolhimento será retificada sempre que sobrevier modificação quanto ao início da execução ou ao tempo de duração da pena. ( ) Ninguém será recolhido, para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária. ( ) O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
A sequência CORRETA é:
Alternativas

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A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de Execução Penal – 7.210.  A guia de recolhimento, extraída pelo escrivão, que a rubricará em todas as folhas e a assinará com o Juiz, será remetida à autoridade administrativa incumbida da execução. Analisemos os itens:

I- INCORRETA. Ao Ministério Público se dará ciência da guia de recolhimento, de acordo com o art. 106, §1º da Lei 7.210. Além disso, o Juiz que ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.

II- CORRETA. A guia de recolhimento será retificada (corrigida) sempre que sobrevier modificação quanto ao início da execução ou ao tempo de duração da pena, de acordo com o art. 106, §2º da Lei 7.210.

III- CORRETA. Ninguém será recolhido, para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária, de acordo com o art. 107 do referido diploma legal.

IV- CORRETA. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, conforme o art. 108 da Lei 7.210.

Desse modo, a sequência correta é F, V, V, V.



GABARITO DA BANCA: LETRA C.

GABARITO DA PROFESSORA:
LETRA B.

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Gabarito letra C

VERDADEIRO - Ao Ministério Público se dará expedição da guia de recolhimento. Na lei diz que se dará ciência e não diz expedição. (Gabarito deveria ser falso, mas a banca considerou verdadeiro).

VERDADEIRO - A guia de recolhimento será retificada sempre que sobrevier modificação quanto ao início da execução ou ao tempo de duração da pena.

VERDADEIRO - Ninguém será recolhido, para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.

VERDADEIRO - O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

******Respostas:

  • Lep (7.210/1984)

Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.

Art. 106. A guia de recolhimento, extraída pelo escrivão, que a rubricará em todas as folhas e a assinará com o Juiz, será remetida à autoridade administrativa incumbida da execução e conterá:

I - o nome do condenado;

II - a sua qualificação civil e o número do registro geral no órgão oficial de identificação;

III - o inteiro teor da denúncia e da sentença condenatória, bem como certidão do trânsito em julgado;

IV - a informação sobre os antecedentes e o grau de instrução;

V - a data da terminação da pena;

VI - outras peças do processo reputadas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário.

§ 1º Ao Ministério Público se dará ciência da guia de recolhimento.

§ 2º A guia de recolhimento será retificada sempre que sobrevier modificação quanto ao início da execução ou ao tempo de duração da pena.

§ 3° Se o condenado, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal, far-se-á, na guia, menção dessa circunstância, para fins do disposto no § 2°, do artigo 84, desta Lei.

Art. 107. Ninguém será recolhido, para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.

§ 1° A autoridade administrativa incumbida da execução passará recibo da guia de recolhimento para juntá-la aos autos do processo, e dará ciência dos seus termos ao condenado.

§ 2º As guias de recolhimento serão registradas em livro especial, segundo a ordem cronológica do recebimento, e anexadas ao prontuário do condenado, aditando-se, no curso da execução, o cálculo das remições e de outras retificações posteriores.

Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

Art. 109. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso.

CIÊNCIA é diferente de EXPEDIÇÃO.

Ajude aí banca!

GABARITO: C

(V) - Art. 106, § 1º Ao Ministério Público se dará ciência da guia de recolhimento.

(V) - Art. 106, § 2º A guia de recolhimento será retificada sempre que sobrevier modificação quanto ao início da execução ou ao tempo de duração da pena.

(V) - Art. 107. Ninguém será recolhido, para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.

(V) - Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

CIÊNCIA EXPEDIÇÃO

Gabarito contestável.

E o pior é que ela não deu nem opção de ir por eliminação kkkkk, vc sabendo que a primeira estava errada vc já se ferrava de cara...

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