A Lei Complementar nº 101/2000 em seu Artigo 16 que estabel...
A Lei Complementar nº 101/2000 em seu Artigo 16 que estabelece a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de algumas exigências. Analise as afirmativas a seguir onde constam algumas exigências, considerando a referida Lei e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
( ) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
( ) Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
( ) A estimativa do impacto orçamentário-financeiro
no exercício em que deva entrar em vigordeverá
ser calculada por meio de métodos estatísticos
junto com a estimativa de inflação para o
período.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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Gab. Letra B (V V V F)
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
§3° Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhando de:
i) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos DOIS subsequentes;
ii) declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o PPA e com a LDO
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