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Q1969054 Administração Financeira e Orçamentária

A Lei Complementar nº 101/2000 em seu Artigo 16 que estabelece a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de algumas exigências. Analise as afirmativas a seguir onde constam algumas exigências, considerando a referida Lei e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

( ) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

( ) Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

( ) A estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigordeverá ser calculada por meio de métodos estatísticos junto com a estimativa de inflação para o período.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda um aspecto fundamental da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente o Artigo 16, que trata das exigências para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que gerem aumento de despesa. É essencial compreender que essa lei busca garantir a responsabilidade na gestão fiscal, evitando gastos descontrolados que possam comprometer o equilíbrio orçamentário.

Alternativa Correta: B - V - V - V - F

A alternativa correta é a B. Vamos entender cada afirmativa:

1ª Afirmativa: "Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes."

Essa afirmação é Verdadeira. De acordo com a LRF, sempre que se planeja uma ação que aumente a despesa, é necessário calcular o impacto não só para o ano corrente, mas também para os dois anos seguintes. Isso garante que o governo tem uma visão de longo prazo sobre as finanças.

2ª Afirmativa: "Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."

Também é Verdadeira. A LRF exige essa declaração para assegurar que cada gasto está dentro dos limites orçamentários e alinhado com os planos e metas do governo.

3ª Afirmativa: "Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias."

Outra afirmação Verdadeira. Despesas irrelevantes, definidas pela lei de diretrizes orçamentárias, são exceções a essa regra, pois seu impacto é considerado pequeno o suficiente para não comprometer o orçamento.

4ª Afirmativa: "A estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor deverá ser calculada por meio de métodos estatísticos junto com a estimativa de inflação para o período."

Essa afirmação é Falsa. A LRF não exige que a estimativa de impacto seja feita necessariamente por métodos estatísticos ou que seja vinculada a estimativas de inflação. A lei exige o cálculo do impacto, mas não especifica o método.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A - V - F - F - V: Incorreta porque a 2ª e 3ª afirmativas são, na verdade, verdadeiras.

C - F - V - F - V: Incorreta porque a 1ª e 3ª afirmativas são verdadeiras, mas a 4ª é falsa.

D - F - F - V - F: Incorreta porque todas as afirmativas, exceto a 4ª, são verdadeiras.

Com essas explicações, você pode ver como a Lei de Responsabilidade Fiscal busca garantir que qualquer novo aumento de despesa esteja bem fundamentado e planejado.

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Gab. Letra B (V V V F)

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

§2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

§3° Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhando de:

i) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos DOIS subsequentes;

ii) declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o PPA e com a LDO

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