A Educação Especial, na Lei de Diretrizes e Bases da Educaçã...

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Q635957 Pedagogia
A Educação Especial, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n°9.394/1996),
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Alternativa correta: C - é definida como modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Para resolver a questão, é essencial conhecer as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9.394/1996, no que tange à Educação Especial. A legislação brasileira, em especial a LDB, assegura o direito à educação para todos, e isso inclui alunos com necessidades educacionais especiais. A inclusão desses alunos deve ser feita preferencialmente no ensino regular, o que ressalta o objetivo da integração social e educacional para todos os educandos, independentemente de suas particularidades.

A alternativa correta destaca esse aspecto, enfatizando que a Educação Especial não é um sistema separado, mas uma modalidade de educação escolar que deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. Isso significa que as escolas devem estar preparadas para receber todos os alunos, adaptando-se para atender às suas necessidades específicas, seja de acessibilidade, de métodos de ensino ou de recursos pedagógicos diferenciados.

Além disso, é importante notar que a Educação Especial abrange não apenas os educandos com deficiência, mas também aqueles com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação, reconhecendo a diversidade do público que necessita de atenção especial no ambiente escolar.

Essa abordagem é fundamental para a compreensão de que a Educação Especial visa promover a equidade, proporcionando os apoios necessários para que todos os estudantes possam se desenvolver plenamente, respeitando suas habilidades e potencialidades individuais.

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Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Letra D

Complementando:

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

III- atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

Correta

 

Letra C

Complementando...

A letra A está errada porque não tem limite mínimo de idade para atender os educandos com deficiência.

Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

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