Ainda hoje podemos constatar a existência da ideia de que o ...
Ainda hoje podemos constatar a existência da ideia de que o trabalho precoce é a melhor, e talvez a única alternativa à marginalidade, para as crianças pobres. A ideia do trabalho como um instrumento disciplinador da criança pobre defende a tese de que o trabalho é a forma capaz de afastar a criança e o adolescente do caminho do crime.
Tais ideias contrariam o Estatuto da Criança de do Adolescente (Lei n°8.069/1990) que
I. estabelece aos menores de dezoito anos formação profissional voltada ao mercado de trabalho.
II. garante à criança e ao adolescente a oportunidade de trabalho como forma preventiva a atos infracionais.
III. determina a proibição de qualquer trabalho a todas as crianças e aos adolescentes menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Está correto o que se afirma em
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO APRESENTADO – LETRA E
A QUESTÃO PEDE AS IDEIAS QUE CONTRARIAM O ECA: “Tais ideias contrariam o Estatuto da Criança de do Adolescente (Lei n°8.069/1990) que”:
III. determina a proibição de qualquer trabalho a todas as crianças e aos adolescentes MENORES DE DEZESSEIS ANOS, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Ocorre, porém, que o ITEM (III) apresentado está em conformidade com a CF/88, porém, o texto do ECA (literal) não está atualizado, pois ainda consta a idade de 14 ANOS:
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a MENORES DE QUATORZE anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
JUSTIFICATIVA:
Capítulo V - ECA
Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a MENORES DE QUATORZE anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Este dispositivo contraria a CF/88, pois aí está: Que é proibido qualquer trabalho a MENORES DE 14 ANOS, enquanto que na CF/88 diz:
ART. 7º - CF/88
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a MENORES DE DEZESSEIS ANOS, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
O ECA data de: LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Porém, tal dispositivo foi alterado em data posterior, conforme consta abaixo:
“Conforme Emenda Constitucional nº 20/1998 (publ. DOU de 16/12/1998), que alterou art. 7º, inciso XXXIII, da CF, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.”
“Assim sendo, a idade mínima para o trabalho regular, constante do presente dispositivo, foi alterada de 14 (quatorze) para 16 (dezesseis) anos.”
Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado e Interpretado - Murillo José Digiácomo e Ildeara de Amorim Digiácomo.
QUESTÃO DESATUALIZADA, ALTERAÇÃO NA LEI...
Capítulo V
Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos (14) de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo