Supondo-se que o Contador da Prefeitura de Várzea Grande, ao...
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gab A
A meu ver essa questão deveria ser anulada pois financiamento de longo prazo pode ser oriundo de Operações de Crédito. E de acordo com a lei 4320 Operações de Créditos são receitas orçamentárias, exceto se for por Antecipação de Receita que, nesse último caso, seria um ingresso Extraorçamentário.
Lei 4320
Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3 º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
Não sei se alguém mais pensou dessa forma, por isso marquei C.
Entendo que essa questão deveria ser anulada, uma vez que não se trata de ingresso extraorçamentário!!
em um primeiro momento, não diz qual legislação utilizar.
segue o lançamento
D: Cx
C: Financiamento de longo prazo
Seguindo, financiamento LP é uma Operação de Crédito, sendo assim, poderia ser um ingresso orçamentário ou uma receita orçamentária à depender das condições.
Bom, a característica de um financiamento LP é ter parcelas vencendo após o termino do exercício social subsequente, consequentemente, não existe a possibilidade de ser uma Op de Credito por ARO.
isso se dá, já que a ARO, só pode ser contratar ARO após 10 de janeiro e deve-se paga-la completamente, incluindo juros, até 10 de dezembro, exceto se no ultimo ano de governo, na qual essa operação é vedada.
Dessa forma, o gabarito está equivocadíssimo!!
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