Os estágios da despesa pública são empenho, liquidação e pa...

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Q1002870 Administração Financeira e Orçamentária

Os estágios da despesa pública são empenho, liquidação e pagamento.

Em relação a esses estágios, assinale a afirmativa correta.

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Lei 4.320/64

Art.58 O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Empenho global:para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.

Gab. E

A despesa, seegundo a lei 4.320/64, possui os seguintes estágios: ELP

Empenho: cria para o estado a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. Há três tipos de empenho, são eles:

  >> Ordinário: O valor da despesa é conhecido e o pagamento ocorrerá de uma só vez.
  >> Estimativa: Não é possívvel determinar o valor da despesa.
  >> Global: Visa atender despesas com montante definido, mas que sejam contratuais ou sujeitas a parcelamento.

 

Liquidação: É a etapa responsável por verificar o direito do credor em receber o pagamento que lhe é devido. Essa verificação ocorre após  a análise de documentos, títulos comprobatórios.

 

Pagamento: É a entrega da quantia devida ao credor, realiada após a regular liquidação da despesa.

E

L 4.320

Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

A) Art. 60. 2o - Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

B) Art. 60. § 3o - É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

C) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Ordem de Pagamento

Entre o estágio da liquidação e o estágio do pagamento ocorre a chamada ordem de pagamento,

Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade,

D) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquiridopelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

GABARITO: LETRA E

Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

Gabarito: E

A) Poderá, sim, utilizando-se o empenho por estimativa.

Art. 60 § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

B) É permitido conforme §3º do art. 60 da L4320/64

Art. 60 § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

C) O item refere-se ao estágio da despesa pública denominado empenho.

Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

D) O item refere-se ao estágio da despesa denominado liquidação conforme art. acima citado.

Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

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