A respeito da administração pública brasileira, julgue o ite...

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Q983748 Direito Administrativo
A respeito da administração pública brasileira, julgue o item a seguir.
A administração pública direta inclui as autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas.
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A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

• Decreto-lei nº 200 de 1967:

- Art. 4º A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) fundações públicas. 

1) A Administração Pública se divide em Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta.

1.1) A Administração Pública Direta é composta pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos Municípios. 

1.2) A Administração Pública Indireta "é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado" (MAZZA, 2013). 
- Pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas. 
- Pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais. 

Referência:

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

Gabarito: ERRADO, pois a Administração Direta inclui a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Administração Indireta, por sua vez, inclui as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

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GABARITO: ERRADO

 

A questão refere-se à ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

Complementando:

 

A administração INdireta foi fortalecida pelo Decreto Lei nº 200/67.Garantiu-se às autarquias e fundações deste segundo setor, e também às empresas estatais, uma autonomia de gestão muito maior do que possuíam anteriormente.

A administração DIreta foi fortalecida no final da década de 80. A administração INdireta começou a crescer as asinhas e burocratas influenciaram na redação da CF/88 para que houvesse maior controle da Administração Direta sobre a Indireta. Foi instituído concurso para todos os órgãos e empresas, em suma, aumentou-se o controle. 

→Administração Direta: corresponde à própria pessoa jurídica do ente político (União, Estado, DF e municípios) e seus órgãos despersonalizados, como ministérios e secretarias, por exemplo.

 

→ Administração Indireta: se refere ao conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica própria que, vinculadas ao ente político, prestam serviços públicos ou de interesse público. Exemplos: Anatel e Anac (autarquias), Funai (fundação), Caixa Econômica Federal (empresa pública), Banco do Brasil (sociedade de economia mista). 

GABARITO - ERRADO

 

A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. 

Como a Administração Direta corresponde às próprias pessoas políticas, exercendo suas atribuições por meio dos seus órgãos,
podemos falar em administração direta no âmbito federal (ex.: Presidência da República, Ministérios, Casa Civil etc.), estadual (Governadorias, Secretarias Estaduais, Procuradorias Estaduais etc.), distrital (Governadoria, Secretarias do Distrito Federal etc.) e municipal (Prefeituras, órgãos de assessoramento ao Prefeito, Secretarias Municipais etc.).

Ao passo que a Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas, cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada. (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.)

GABARITO: ERRADO

► Administração Pública INdireta (FASE)

Fundação (regra: personalidade jurídica privada; exceção: fundação de direito público (a doutrina explica melhor), sem fins lucrativos e criação autorizada por lei específica)

Autarquia (personalidade jurídica pública, para desempenho de atividades específicas e criada por lei específica)

Sociedade de Economia Mista (personalidade jurídica privada, para exploração de atividade econômica e realização de serviços públicos, sob a forma de sociedade anônima e criação autorizada por lei específica)

Empresa Pública (personalidade jurídica privada, para a exploração de atividade econômica e realização de serviços públicos, podendo adotar qualquer forma jurídica e criação autorizada por lei específica)

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