A respeito da administração pública brasileira, julgue o ite...
A administração pública direta inclui as autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (113)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
• Decreto-lei nº 200 de 1967:
- Art. 4º A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) fundações públicas.
1) A Administração Pública se divide em Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta.
1.1) A Administração Pública Direta é composta pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos Municípios.
1.2) A Administração Pública Indireta "é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado" (MAZZA, 2013).
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: ERRADO, pois a Administração Direta inclui a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Administração Indireta, por sua vez, inclui as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: ERRADO
A questão refere-se à ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
Complementando:
A administração INdireta foi fortalecida pelo Decreto Lei nº 200/67.Garantiu-se às autarquias e fundações deste segundo setor, e também às empresas estatais, uma autonomia de gestão muito maior do que possuíam anteriormente.
A administração DIreta foi fortalecida no final da década de 80. A administração INdireta começou a crescer as asinhas e burocratas influenciaram na redação da CF/88 para que houvesse maior controle da Administração Direta sobre a Indireta. Foi instituído concurso para todos os órgãos e empresas, em suma, aumentou-se o controle.
→Administração Direta: corresponde à própria pessoa jurídica do ente político (União, Estado, DF e municípios) e seus órgãos despersonalizados, como ministérios e secretarias, por exemplo.
→ Administração Indireta: se refere ao conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica própria que, vinculadas ao ente político, prestam serviços públicos ou de interesse público. Exemplos: Anatel e Anac (autarquias), Funai (fundação), Caixa Econômica Federal (empresa pública), Banco do Brasil (sociedade de economia mista).
GABARITO - ERRADO
A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
Como a Administração Direta corresponde às próprias pessoas políticas, exercendo suas atribuições por meio dos seus órgãos,
podemos falar em administração direta no âmbito federal (ex.: Presidência da República, Ministérios, Casa Civil etc.), estadual (Governadorias, Secretarias Estaduais, Procuradorias Estaduais etc.), distrital (Governadoria, Secretarias do Distrito Federal etc.) e municipal (Prefeituras, órgãos de assessoramento ao Prefeito, Secretarias Municipais etc.).
Ao passo que a Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas, cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada. (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.)
GABARITO: ERRADO
► Administração Pública INdireta (FASE)
Fundação (regra: personalidade jurídica privada; exceção: fundação de direito público (a doutrina explica melhor), sem fins lucrativos e criação autorizada por lei específica)
Autarquia (personalidade jurídica pública, para desempenho de atividades específicas e criada por lei específica)
Sociedade de Economia Mista (personalidade jurídica privada, para exploração de atividade econômica e realização de serviços públicos, sob a forma de sociedade anônima e criação autorizada por lei específica)
Empresa Pública (personalidade jurídica privada, para a exploração de atividade econômica e realização de serviços públicos, podendo adotar qualquer forma jurídica e criação autorizada por lei específica)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo