A Lei Complementar número 101/2000 (Lei de Responsabilidade...

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Q1969069 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei Complementar número 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) ampliou o significado e a importância da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao atribuir-lhe a incumbência de disciplinar inúmeros temas específicos. Dentre estas atribuições, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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A questão em análise trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especificamente sobre as atribuições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO tem um papel fundamental no planejamento e gestão das finanças públicas, orientando a elaboração do orçamento com foco em responsabilidade e equilíbrio fiscal.

Para resolver essa questão, é crucial entender quais são as atribuições da LDO conforme a LRF. A pergunta busca identificar qual das alternativas não é uma incumbência da LDO.

Alternativa correta: D - Política fiscal

A LDO, conforme a LRF, tem a função de disciplinar diversos temas, incluindo o estabelecimento de metas fiscais (alternativa B), a definição de medidas para manter o equilíbrio entre receitas e despesas (alternativa A), e a identificação de riscos fiscais (alternativa C). No entanto, a política fiscal (alternativa D) é uma estratégia macroeconômica mais abrangente, que se refere ao uso de receitas e despesas do governo para influenciar a economia como um todo. Embora a LDO trate de aspectos fiscais, a definição da política fiscal em sentido amplo não cabe a ela especificamente.

Vamos analisar por que as demais alternativas estão corretas no contexto da LDO:

A - Equilíbrio entre receitas e despesas: A LDO deve prever medidas para assegurar que as receitas e despesas públicas estejam equilibradas, evitando déficits excessivos.

B - Metas fiscais: A LDO estabelece metas anuais para as contas públicas, como limites para dívida e gastos, sendo essencial para a disciplina fiscal.

C - Riscos fiscais: A LDO deve conter uma avaliação dos riscos que possam impactar as contas públicas, permitindo que o governo prepare-se para eventuais problemas financeiros.

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Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

(...)

§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias(LDO) Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

§ 3 A lei de diretrizes orçamentárias(LDO) conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

No âmbito do P. Executivo, quem responde pela política fiscal é a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e também pelos cálculos/controle do Resultado Primário (ou "Acima da Linha"), ao passo que o BACEN responde pela "mo.creia cambaleante" = Políticas (MO)netária, (CRE)ditícia e (CAM)bial.

E, mais, a STN (criada em 1986) é o órgão central do SIAFI e Contabilidade Pública Federal.

Bons estudos.

letra: D

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