A Lei Complementar número 101/2000 (Lei de Responsabilidade...
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Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
(...)
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias(LDO) Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 3 A lei de diretrizes orçamentárias(LDO) conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
No âmbito do P. Executivo, quem responde pela política fiscal é a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e também pelos cálculos/controle do Resultado Primário (ou "Acima da Linha"), ao passo que o BACEN responde pela "mo.creia cambaleante" = Políticas (MO)netária, (CRE)ditícia e (CAM)bial.
E, mais, a STN (criada em 1986) é o órgão central do SIAFI e Contabilidade Pública Federal.
Bons estudos.
letra: D
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