Carlos ocasionou, por sua culpa exclusiva, acidente de trân...

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Q1781546 Direito Civil
Carlos ocasionou, por sua culpa exclusiva, acidente de trânsito ao conduzir veículo automotor terrestre. Na ocasião, o veículo que conduzia atingiu o pedestre Gabriel, causando a este severos danos físicos. Considerando a possibilidade de ação judicial indenizatória contra si, agindo preventivamente no intuito de proteção patrimonial, Carlos transmitiu a propriedade de todos os seus bens, gratuitamente, a seu pai, que, mesmo tendo conhecimento da situação e do intuito de Carlos, aceitou a transferência patrimonial. Diante do caso hipotético em tela, possuindo Gabriel interesse em ser indenizado pecuniariamente pelos danos sofridos, considerando a conhecida insolvência de Carlos, e pretendendo Gabriel prevenir-se quanto à efetividade do recebimento do valor da condenação indenizatória, poderá a vítima do acidente:
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