Carlos ocasionou, por sua culpa exclusiva, acidente de trân...
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Q1781546
Direito Civil
Carlos ocasionou, por sua culpa exclusiva,
acidente de trânsito ao conduzir veículo
automotor terrestre. Na ocasião, o veículo
que conduzia atingiu o pedestre Gabriel,
causando a este severos danos físicos.
Considerando a possibilidade de ação
judicial indenizatória contra si, agindo
preventivamente no intuito de proteção
patrimonial, Carlos transmitiu a propriedade
de todos os seus bens, gratuitamente, a seu
pai, que, mesmo tendo conhecimento da
situação e do intuito de Carlos, aceitou a
transferência patrimonial. Diante do caso
hipotético em tela, possuindo Gabriel
interesse em ser indenizado pecuniariamente
pelos danos sofridos, considerando a
conhecida insolvência de Carlos, e
pretendendo Gabriel prevenir-se quanto à
efetividade do recebimento do valor da
condenação indenizatória, poderá a vítima do
acidente: