As instruções, as circulares, as portarias, as ordens de s...
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Gabarito comentado
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a) Certo:
De fato, todos os exemplos citados no enunciado da questão correspondem a atos ordinatórios, os quais, na lição de José dos Santos Carvalho Filho, "servem para que a Administração organize sua atividade e seus órgãos, e, por essa razão, são denominados por alguns autores de ordinatórios."
Além das quatro espécies referidas nesta questão, o citado autor ainda menciona os provimentos e os avisos como exemplos de atos ordinatórios.
b) Errado:
Atos compostos constituem uma classificação que leva em conta o critério de formação do ato. Nestes, os compostos, dois órgãos devem se manifestar, sendo que um deles apenas verifica a legitimidade do ato, tendo, portanto, um caráter meramente instrumental.
Os exemplos citados no enunciado não podem ser classificados, a priori, como atos compostos, uma vez que podem ser praticados como atos simples, ou seja, editados pela vontade de um único órgão.
c) Errado:
Atos normativos se caracterizam por possuírem comandos gerais e abstratos tendo por objetivo primordial a fiel execução das leis. Exemplos destes seriam os decretos regulamentares, as resoluções, os regimentos, dentre outros.
d) Errado:
Nos atos negociais, a Administração atua desprovida de seu poder de império, em posição, portanto, de igualdade jurídica em relação aos particulares, geralmente atendendo a um pedido formulado por este. Existe um consentimento de ambos os lados. Exemplo seria a autorização de uso de bem público, requerida por um particular e deferida pela autoridade competente.
e) Errado:
Atos enunciativos caracterizam-se pela exteriorização de uma opinião ou pela certificação de fatos no bojo da Administração Pública. Exemplos são os pareceres, as certidões, os atestados e o apostilamento.
Gabarito do professor: A
Bibliografia:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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Comentários
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A) MAZZA (2014: pág. 332) — 14 ESPÉCIES DE ATO ADMINISTRATIVO: A enorme quantidade de atos administrativos tipificados pela legislação brasileira exige um esforço de identificação das diversas categorias. A mais conhecida sistematização é a empreendida por Hely Lopes Meirelles,[45] que divide os atos administrativos em cinco espécies:
b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros. Exemplos: instruções e portarias; A prova de Técnico Judiciário do TRT/GO considerou CORRETA a afirmação: “São ordinatórios os atos que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes”.
N ormativo ( bem e fiel aplicação da lei em sentido amplo - é mais amplo)
O rdinário ( bem é fiel organização e atuação do serviço publico - é mais restrito)
N egocial ( relação de vontade da administração com o particular)
Hely Lopes meirelles divide os atos administrativos em 5 espécies :
Atos Nomativos -> Comandos gerais e abstratos para a aplicação da lei
Ex:Decretos regulamentares, instruçoes normativas,regimento, resoluçoes, deliberaçoes
Atos Ordinatórios -> Disciplinam órgãos e agentes públicos
Ex: Instruçoes, circulares,avisos, portaria, ordem de serviço, oficios, despaco
Atos Negociais -> Vontade da administração em concordancia com o particular
Ex:Licença, autorização, pemissao, concessao
Ato enunciativos -> Certificam ou atestam uma situação existente
Ex: Cetidoes, atestado, parecer tecnico, parecer normativo
Atos Punitivos -> Aplicam sanções a agente e particular
Ex: Multa,interdição de atividade , destruição de coisa
São atos expedidos pelo Estado com a finalidade da ordenação interna da atividade administrativa, normalmente decorre do poder hierárquico, os atos ordinatórios não manifestam vontade externa.
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