Até recentemente, havia o entendimento dos especialistas de ...
Até recentemente, havia o entendimento dos especialistas de que a sociedade poderia ser classificada em dois setores, o primeiro sendo o Poder Público e o segundo o Mercado.
Com o crescente número de demandas sociais não atendidas pelo Estado, um terceiro setor começa se consolidar e ganhar importância no atendimento das demandas da sociedade.
Assinale a opção que indica uma organização do terceiro setor.
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CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 21 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Gabarito: E
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GABARITO E.
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O terceiro setor, também conhecido como entidades paraestatais ou de cooperação, tem como espécies os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, as fundações ou entidades de apoio e as organizações da sociedade civil de interesse público.
SERVIÇOS SOCIAIS
São entidades instituídas por lei, com personalidade jurídica de direito privado que prestam assistência ou ensino a certas categorias profissionais ou sociais e são mantidas por contribuições parafiscais instituídas pela União.
São exemplos dessas entidades: SESI
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
São organizações privadas, sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde. Foram instituídas e disciplinadas pela Lei nº 9.637/98, que exige a habilitação de tais entidades perante a Administração Pública a fim de obter a qualificação de organizações sociais, concedida por ato administrativo discricionário, desde que atendidos os requisitos legais.
Essas paraestatais, após a qualificação, são incentivadas pelo Poder Público, podendo receber dele recursos financeiros, permissão de uso de bens públicos e cessão de servidores públicos com ônus para o Estado, tudo mediante contrato de gestão.
FUNDAÇÃO DE APOIO
São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituídas na forma de fundações que exercem atividades sociais relacionadas à ciência, pesquisa, saúde e educação, normalmente, junto a hospitais públicos ou universidades públicas.
OSCIP
São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituídas pela Lei nº 9.790/99, que foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100/99 e pela Portaria 361/99 do Ministério da Justiça. Essas entidades destinam-se à prestação de serviços sociais não-exclusivos do Estado.
As OSCIP’s recebem incentivos e são fiscalizadas pelo Estado mediante vínculo jurídico formalizado com a Administração Pública por meio de termo de parceria.
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ENTIDADES DE APOIO
1. Têm personalidade jurídica de direito privado.
2. São constituídas sob forma de fundação (geralmente), associação ou cooperativa.
3. São instituídas por servidores públicos.
4. Não têm fins lucrativos.
5. Prestam serviços não exclusivos do Estado, em caráter privado.
6. Estabelecem vínculo com a administração pública mediante convênio.
Complemento:
1º estado
2º Mercado
3º Paraestatais
O Terceiro Setor pode ser definido como aquele composto por entidades privadas da sociedade civil, que prestam atividade de interesse público, por iniciativa privada, sem fins lucrativos. O Terceiro Setor coexiste com o Primeiro Setor, que é o próprio Estado, e com o Segundo Setor, que é o mercado.
Com humildade você pode conquistar tudo!
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
O primeiro setor é o Estado, o segundo é o mercado, o terceiro setor são as pessoas privadas que auxiliam o Estado e o quarto setor representa a economia informal e a pirataria. O terceiro setor presta atividade de interesse coletivo, mas não prestam serviços públicos propriamente ditos. Prestam, na verdade, serviços sociais. Elas não têm fins lucrativos. Ex.: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público.
Fonte: Ciclos.
O terceiro setor, também conhecido como entidades paraestatais ou de cooperação, tem como espécies os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, as fundações ou entidades de apoio e as organizações da sociedade civil de interesse público.
Complementando, as entidades de apoio: 1. Têm personalidade jurídica de direito privado. 2. São constituídas sob forma de fundação (geralmente), associação ou cooperativa. 3. São instituídas por servidores públicos. 4. Não têm fins lucrativos. 5. Prestam serviços não exclusivos do Estado, em caráter privado. 6. Estabelecem vínculo com a administração pública mediante convênio.
Gabarito: letra e.
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