Até recentemente, havia o entendimento dos especialistas de ...

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Q1002878 Direito Administrativo

Até recentemente, havia o entendimento dos especialistas de que a sociedade poderia ser classificada em dois setores, o primeiro sendo o Poder Público e o segundo o Mercado.

Com o crescente número de demandas sociais não atendidas pelo Estado, um terceiro setor começa se consolidar e ganhar importância no atendimento das demandas da sociedade.

Assinale a opção que indica uma organização do terceiro setor.

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A questão indicada está relacionada com a Organização da Administração Pública.


A) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), "a agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se vinculada, para a melhoria da eficiência e a redução dos custos". 
B) ERRADO, de acordo com o art. 1º, da Lei nº 6.404 de 1976, "art.1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas". A sociedade anônima é uma pessoa jurídica de direito privado. A sociedade de economia mista é constituída sob a forma de sociedade anônima e é caracterizada como ente da Administração Indireta. Segundo Di Pietro (2018), a sociedade de economia mista "executa atividades econômicas, algumas delas próprias da iniciativa privada (com sujeição ao art.173 da Constituição) e outras assumidas pelo Estado como serviços públicos (art.175 da Constituição)". 
C) ERRADO, uma vez que a fundação pública de direito público é conhecida pela doutrina e pela jurisprudência como uma espécie do gênero autarquia (MARINELA, 2018). 
D) ERRADO, de acordo com Matheus Carvalho (2015), a associação pública é uma espécie de autarquia. 
E) CERTO, conforme indicado por Fernanda Marinela (2017), "as entidades de apoio são pessoas jurídicas de natureza privada que exercem, sem fins lucrativos, atividade social e/ou serviços sociais não exclusivos do Estado, relacionados à ciência, pesquisa, saúde e edição". 
Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 21 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

Gabarito: E

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GABARITO E.

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O terceiro setor, também conhecido como entidades paraestatais ou de cooperação, tem como espécies os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, as fundações ou entidades de apoio e as organizações da sociedade civil de interesse público.

 

SERVIÇOS SOCIAIS

São entidades instituídas por lei, com personalidade jurídica de direito privado que prestam assistência ou ensino a certas categorias profissionais ou sociais e são mantidas por contribuições parafiscais instituídas pela União.

São exemplos dessas entidades: SESI 

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

São organizações privadas, sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde. Foram instituídas e disciplinadas pela Lei nº 9.637/98, que exige a habilitação de tais entidades perante a Administração Pública a fim de obter a qualificação de organizações sociais, concedida por ato administrativo discricionário, desde que atendidos os requisitos legais.

Essas paraestatais, após a qualificação, são incentivadas pelo Poder Público, podendo receber dele recursos financeiros, permissão de uso de bens públicos e cessão de servidores públicos com ônus para o Estado, tudo mediante contrato de gestão.

FUNDAÇÃO DE APOIO

São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituídas na forma de fundações que exercem atividades sociais relacionadas à ciência, pesquisa, saúde e educação, normalmente, junto a hospitais públicos ou universidades públicas.

OSCIP

São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituídas pela Lei nº 9.790/99, que foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100/99 e pela Portaria 361/99 do Ministério da Justiça. Essas entidades destinam-se à prestação de serviços sociais não-exclusivos do Estado.

As OSCIP’s recebem incentivos e são fiscalizadas pelo Estado mediante vínculo jurídico formalizado com a Administração Pública por meio de termo de parceria.

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ENTIDADES DE APOIO

1. Têm personalidade jurídica de direito privado.

2. São constituídas sob forma de fundação (geralmente), associação ou cooperativa.

3. São instituídas por servidores públicos.

4. Não têm fins lucrativos.

5. Prestam serviços não exclusivos do Estado, em caráter privado.

6. Estabelecem vínculo com a administração pública mediante convênio.

Complemento:

1º estado

2º Mercado

3º Paraestatais

O Terceiro Setor pode ser definido como aquele composto por entidades privadas da sociedade civil, que prestam atividade de interesse público, por iniciativa privada, sem fins lucrativos. O Terceiro Setor coexiste com o Primeiro Setor, que é o próprio Estado, e com o Segundo Setor, que é o mercado.

Com humildade você pode conquistar tudo!

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

O primeiro setor é o Estado, o segundo é o mercado, o terceiro setor são as pessoas privadas que auxiliam o Estado e o quarto setor representa a economia informal e a pirataria. O terceiro setor presta atividade de interesse coletivo, mas não prestam serviços públicos propriamente ditos. Prestam, na verdade, serviços sociais. Elas não têm fins lucrativos. Ex.: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público.

Fonte: Ciclos.

O terceiro setor, também conhecido como entidades paraestatais ou de cooperação, tem como espécies os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, as fundações ou entidades de apoio e as organizações da sociedade civil de interesse público.

Complementando, as entidades de apoio: 1. Têm personalidade jurídica de direito privado. 2. São constituídas sob forma de fundação (geralmente), associação ou cooperativa. 3. São instituídas por servidores públicos. 4. Não têm fins lucrativos. 5. Prestam serviços não exclusivos do Estado, em caráter privado. 6. Estabelecem vínculo com a administração pública mediante convênio.

Gabarito: letra e.

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