De acordo com a Lei de Consórcios Públicos, é nula a cláusu...

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Q984711 Direito Administrativo
De acordo com a Lei de Consórcios Públicos, é nula a cláusula do contrato de consórcio que estabeleça que o ente da Federação consorciado promova, em relação ao consórcio público,
Alternativas

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre os consórcios públicos, em especial, sobre a lei federal n. 11.107/2005, que trata das normas para contratações de consórcios públicos.

A resolução de tal questão envolve o conhecimento do texto legal, pois se trata de reprodução do que dispõe o art. 4º, § 3º, da lei federal n. 11.107/2005, que assim dispõe:

Art. 4º- São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

[...]

§ 3º- É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por forças de gestão associada de serviços públicos.

Com isso, vamos à análise das alternativas:

A) ERRADA - consta tal possibilidade na exceção estabelecida no art. 4º, §3º da lei federal n. 11.107/2005.

B) ERRADA - assim como na alternativa "A", tal disposição está prevista na lei, e não configura nulidade.

C) ERRADA - a doação de bens móveis e imóveis está prevista, não configurando nulidade.

D) CORRETA - tal previsão configura nulidade por expressa disposição do art. 4º, § 3º, da lei federal n. 11.107/2005, não devendo constar nos contratos de consórcios públicos.

GABARITO: Letra D

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GABARITO D

Lei 11.107/2005, art. 4º, § 3 É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

Consórcio público é um CONTRATO. O que compõe a administração indireta é a associação que nasce do consórcio, e não o consórcio.

Os consórcios públicos se diferenciam dos convênios e consórcios administrativos, dentre outras peculiaridades, por gerarem nova pessoa jurídica e por dependerem de autorização legislativa. Para lembrar: Consórcios públicos são mais sérios do que os consórcios administrativos!

Consórcio público: se for pessoa jurídica de direito público, Autarquia; se for pessoa jurídica de direito privado, associação civil. 

Abraços

ACRESCENTANDO - Consórcio Público

a) É um acordo (gestão associada) entre entes da federação

b) Forma uma nova pessoa jurídica

c) Pode ser de direito Público ou privado (Autarquia ou associação civil)

d) Exige a ratificação do protocolo de intenções

e) Celebra Contrato de Gestão ou Termo de Parceria

f) Pode promover desapropriações e servidões para consecução de seus fins

g) Tem hipótese de dispensa de licitação quando no percentual de 20% do valor previsto para convite

h) Realiza Contrato de Programa

i) Os entes consorciados podem ceder servidores

j) A Ratificação do Protocolo de Intenções pode ser parcial (com reservas)

k) Dispensa a Ratificação do Protocolo de Intenções o ente que disciplinar por lei a sua participação no consórcio

Fonte: Lei 11107/05

letra de lei, letra de lei, letra de lei, letra de lei, mantra , aummmmmmmmmmmmm:)

Artigo 4º, parágrafo terceiro da lei 11.107= "É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos".

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