Acerca de gestão de processos e contratos, julgue o próximo ...
Ao firmar contrato administrativo em nome da administração pública, é lícito que o gestor público o faça de forma oral, pois o ato do agente público é suficiente para validar o contrato.
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Gabarito comentado
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• Contratos da Administração:
Segundo Di Pietro (2018), "a expressão contratos da Administração é utilizada, em sentido amplo, para abranger todos os contratos celebrados pela Administração Pública, seja sob regime de direito público, seja sob regime de direito privado".
- Contratos administrativos: "são vinculações jurídicas bilaterais, distinguindo-se dos atos administrativos que são normalmente prescrições unilaterais da Administração. Exemplos de contratos administrativos: concessão de serviço público e parceria público-privada" (MAZZA, 2013).
• Contratos administrativos (MAZZA, 2013):
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: ERRADO, pois "é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea 'a' desta Lei, feitas em regime de adiantamento", nos termos do art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
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Gabarito = Errado
No âmbito do Direito Administrativo:
CONTRATO VERBAL
REGRA: Nulo e de nenhum efeito
EXCEÇÃO: Compras pronto pagamento, regime de adiantamento: limite: R$ 8,8 mil
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei (R$ 8.800,00), feitas em regime de adiantamento.
O art. 23, II, "a", trata do limite para a modalidade convite para compras e demais serviços. Logo, o limite para os contratos verbais será de 5% de 176 mil (considerando os valores do Decreto 9.412/2018), ou seja, será de R$ 8.800,00.
No âmbito da Gestão Pública:
A validação contratual é materializada formalmente pelo contrato. Haja vista que o particular necessita de um meio concreto de contratação. Tal formalismo é típico da Administração burocrática cunhada por Max Weber.
FORMA : ESCRITA.
Difícil saber quando a banca quer a regra ou exceção..
vejam essa questão de 2018
Q883395 - Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal celebrado com a administração pública.
Gabarito preliminar: errado
Gabarito definitivo: questão anulada
escrito
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal celebrado com a administração pública. (ERRADO)
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Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: CESPE - 2019 - PGE-PE
Ao firmar contrato administrativo em nome da administração pública, é lícito que o gestor público o faça de forma oral, pois o ato do agente público é suficiente (?) para validar o contrato. (ERRADO)
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