Segundo essa regra de interpretação, as normas constituciona...

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Q385520 Direito Constitucional
Segundo essa regra de interpretação, as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios, que é instituído na e pela própria Constituição.

Com base nas informações acima, julgue o item seguinte.

O texto enuncia o princípio da unidade da Constituição, segundo o qual a norma constitucional deve ser interpretada como um sistema unitário de regras e princípios, afastando-se aparentes antinomias.
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Está correta a afirmativa segundo a qual o princípio da unidade da Constituição consiste em interpretar a Constituição como uma unidade, no qual as normas constitucionais não são normas isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios, que é instituído na e pela própria Constituição, afastando-se, assim, as antinomias.

RESPOSTA: Certo


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Comentários

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CERTO.

Princípio da unidade da constituição:

A Constituição deve ser interpretada na sua globalidade, como preceitos integrados de um sistema unitário de regras e princípios, harmonizando os espaços de tensão. A CF deve ser interpretada de forma a se evitarem contradições, antinomias ou antagonismos entre suas normas.
ANTINOMIAS ABSTRATAS.

Princípio da unidade da constituição:


" o sentido da parte o sentido do todo são interdependentes"

Descordo do gabarito. A conceituacáo dada ao principio da unidade da constituicäo está correta, quanto a isso náo há dúvida. Ocorre, contudo, que no seu início da questáo faz-se mencäo ä regra de interpretacao. Assim, na minha opiniáo o texto enuncia a regra de interpretacao denominada sistemática, cuja diretriz é a de considerar uma visáo macro do sistema, conforme o texto descreve. Logo, a assertiva estaria incorreta.

Corrijam-me, por favor, se estiver errado.

item considerado "CERTO"

somando com os colegas... Segundo PEDRO LENZA (2013, p. 133):

Princípio da unidade da Constituição

"A Constituição deve ser  sempre  interpretada  em  sua  globalidade  como  um  todo  e,  assim,  as aparentes antinomias deverão ser afastadas.

As normas deverão ser vistas  como  preceitos  integrados  em  um  sistem  unitário  de  regras  e princípios.

Conforme  anota  Canotilho,  “como  ‘ponto  de  orientação’,  ‘guia  de  discussão’  e  ‘factor hermenêutico de decisão’, o princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade  e  a  procurar harmonizar  os  espaços  de  tensão  (...)  existentes  entre  as  normas constitucionais a concretizar (ex.: princípio do Estado de Direito e princípio democrático, princípio unitário e princípio da autonomia regional e local)”.

BONS ESTUDOS;)


Concordo com o Thiago, o texto não anuncia o pcp da unidade da CF, mas o pcp da unidade de regras e princípios como um todo. Discordo do gabarito.

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