Considere a seguinte situação hipotética: Marcus, empregado ...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: METRÔ-SP Prova: FCC - 2014 - METRÔ-SP - Advogado Júnior |
Q410903 Direito do Trabalho
Considere a seguinte situação hipotética: Marcus, empregado da empresa X, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador no tocante à extinção do seu contrato de trabalho, desrespeitou ordens gerais de serviço contidas no regulamento interno da empresa, causando prejuízos econômicos ao empregador. Neste caso, Marcus
Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos analisar as alternativas da questão:

A) não praticou ato configurador de falta grave tipificador de justa causa. 

A letra "A" está errada porque Marcus praticou ato de indisciplina uma vez que descumpriu ordens gerais de seu empregador. Logo, ele poderá ser dispensado por justa causa de acordo com o artigo 482 da CLT.

Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

B) praticou ato de insubordinação configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. 

A letra "B" está errada porque Marcus praticou ato de indisciplina uma vez que descumpriu ordens gerais de seu empregador. Logo, ele poderá ser dispensado por justa causa de acordo com o artigo 482 da CLT.

É oportuno lembrar que insubordinação é o descumprimento de ordens diretas de seu empregador.

Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

C) praticou ato de desídia configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. 

A letra "C" está errada porque Marcus praticou ato de indisciplina uma vez que descumpriu ordens gerais de seu empregador. Logo, ele poderá ser dispensado por justa causa de acordo com o artigo 482 da CLT.

É oportuno lembrar que desídia é ato configurados da dispensa por justa causa e que caracteriza-se por ser uma síntese de faltas leves.

Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

D) praticou ato de indisciplina configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. 

A letra "D" está certa porque Marcus praticou ato de indisciplina uma vez que descumpriu ordens gerais de seu empregador. Logo, ele poderá ser dispensado por justa causa de acordo com o artigo 482 da CLT.

Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

Art. 491 da CLT  O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

E) praticou ato de insubordinação configurador de falta grave tipificador de justa causa, porém permanecerá o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória em razão da falta ter ocorrido durante o aviso prévio. 

A letra "E" está errada porque Marcus praticou ato de indisciplina uma vez que descumpriu ordens gerais de seu empregador. Logo, ele poderá ser dispensado por justa causa de acordo com o artigo 482 da CLT. E, ainda porque ele não terá qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. 

O gabarito é a letra "D".

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Comentários

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Alternativa correta D.

a) Errada. A conduta enseja justa causa por configurar ato de indisciplina.

b) Errada. Insubordinação: descumprimento de ordem individual.

c) Errada. Desídia: empregado cumpre as tarefas, porém com lentidão ou falta de interesse.

d) Correta. Indisciplina: norma geral imposta a todos. Ex.: Proibição de fumar no meio ambiente de trabalho.

e) Errada. Insubordinação: descumprimento de ordem individual. Ainda, perderia as verbas indenizatórias se configurada a conduta típica, conforme Art. 491 da CLT - "O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo."

Súmula 73 do TST:  A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.


bizu legal

insUbordinação - individUal

indisciplina - geral


Pessoal, para não confundir mais, uma dica de quem já foi militar:

 

INSUBORDINAÇÃO - É coisa de soldado  que não obedece ordem do sargentão, então, paga FLEXÃO!!

 

INDISCIPLINA - É coisa de tropa que não quer marchar direito, então, vão ficar todos na CASERNA!!

 

"Sonhar é acordar  para dentro! "- Mário Quintana

INDISCIPLINA ORDEM GERAL.

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