Segundo o art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ...

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Q1706597 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Sobre a guarda, analise os itens e assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

A resposta adequada está na alternativa errada.

A questão versa sobre guarda.

Diz o ECA:

“ Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público."

Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.


LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o ECA:

“  Art. 33

(...)§1º. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros."


LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o ECA:

 “Art. 33.

(...) §2º. Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados."


LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o ECA:

 “ Art. 33.

(...) §3º. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários."


LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o ECA:

 “Art. 33.

(...) §4º. Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público."


LETRA E- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, a guarda pode ser revogada a qualquer tempo. É o que diz o art. 35 do ECA.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


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Comentários

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A questão exige o conhecimento da guarda, que é o procedimento que tem como objetivo regularizar a posse de fato, ou seja, o guardião já está responsável pela criança ou adolescente, e a guarda somente será utilizada para regularizar essa situação, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:

A - correta. Art. 33, §1º, ECA: a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

B - correta. Art. 33, §2º, ECA: excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

C - correta. Art. 33, §3º, ECA: a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

D - correta. Art. 33, §4º, ECA: salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

E - incorreta. A guarda poderá, sim, ser revogada a qualquer tempo, desde que por ato judicial fundamentado e ouvido o Ministério Público.

Art. 35 ECA: a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

Gabarito: E

GABARITO - E

Pediu incorreta? sempre comece de baixo para cima

Lembrar que o ECA é sempre pautado no melhor interesse e proteção integral da criança.

Art. 35 ECA: a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

LEI Nº 8.069/1990

Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

Gabarito: E

Amigão, uma coisa você precisa levar pra vida. Juiz, no exercício de suas atribuições, pode fazer de tudo

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