De acordo com o art. 10 da Lei n 10.741/03, “é obrigação do...

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Q1706598 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com o art. 10 da Lei n 10.741/03, “é obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis”.
O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I. Faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II. Opinião e expressão. III. Crença e culto religioso. IV. Prática de esportes e de diversões. V. Participação na vida familiar e comunitária. VI. Participação na vida política, na forma da lei. VII. Faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Estão CORRETAS:
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A questão trata do direito à liberdade.

 

I. Faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

 

Estatuto do Idoso:

Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

Faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.

Correto item I.  

II. Opinião e expressão.

 

Estatuto do Idoso:

Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

II. Opinião e expressão.

 

Opinião e expressão.

Correto item II.  

III. Crença e culto religioso.

 

Estatuto do Idoso:

Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

III. Crença e culto religioso.

 

Crença e culto religioso.

Correto item III.  

IV. Prática de esportes e de diversões.

 

Estatuto do Idoso:

Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

IV. Prática de esportes e de diversões.

 

Prática de esportes e de diversões.

Correto item IV.  

V. Participação na vida familiar e comunitária.

 

Estatuto do Idoso:

Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

V. Participação na vida familiar e comunitária.

 

Participação na vida familiar e comunitária.

Correto item V.  

VI. Participação na vida política, na forma da lei.

 

Estatuto do Idoso:

Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

VI – participação na vida política, na forma da lei;

Participação na vida política, na forma da lei.

Correto item VI.  

VII. Faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

 

Estatuto do Idoso:

Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

Faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

Correto item VII.  

Estão CORRETAS:



A) III, IV, V, VI, VII. Incorreta letra A.

B) I, II, III, IV, V, VI, VII. Correta letra B. Gabarito da questão.

C) I, IV, V, VI, VII. Incorreta letra C.

D) I, II, III, IV, V. Incorreta letra D.

E) I, II, IV, V, VI, VII. Incorreta letra E.

Gabarito do Professor letra B.

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GABARITO - B

Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

       § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

       I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

       II – opinião e expressão;

      III – crença e culto religioso;

       IV – prática de esportes e de diversões;

       V – participação na vida familiar e comunitária;

       VI – participação na vida política, na forma da lei;

       VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

       § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

GABARITO - B

Art. 10, § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II – opinião e expressão;

III – crença e culto religioso;

IV – prática de esportes e de diversões;

 V – participação na vida familiar e comunitária;

  VI – participação na vida política, na forma da lei;

    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

Bons estudos!

A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens no tocante ao direito à liberdade. Vejamos:

I. Faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

Correto. Trata-se de um direito à liberdade, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Estatuto do Idoso:   § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II. Opinião e expressão.

Correto. Trata-se de um direito à liberdade, nos termos do art. 10, § 1º, II, do Estatuto do Idoso:   § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:  II – opinião e expressão;

III. Crença e culto religioso.

Correto. Trata-se de um direito à liberdade, nos termos do art. 10, § 1º, III, do Estatuto do Idoso:  § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: III – crença e culto religioso;

IV. Prática de esportes e de diversões.

Correto. Trata-se de um direito à liberdade, nos termos do art. 10, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso:  § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:  IV – prática de esportes e de diversões;

V. Participação na vida familiar e comunitária.

Correto. Trata-se de um direito à liberdade, nos termos do art. 10, § 1º, V, do Estatuto do Idoso:  § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:  V – participação na vida familiar e comunitária;

VI. Participação na vida política, na forma da lei.

Correto. Trata-se de um direito à liberdade, nos termos do art. 10, § 1º, VI, do Estatuto do Idoso:  § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:  VI – participação na vida política, na forma da lei;

VII. Faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

Correto. Trata-se de um direito à liberdade, nos termos do art. 10, § 1º, VII, do Estatuto do Idoso:  § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:   VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

Portanto, todos os itens estão corretos.

Gabarito: B

CAPÍTULO II

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

Direito liberdade

§ 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais

II – opinião e expressão

III – crença e culto religioso

IV – prática de esportes e de diversões

V – participação na vida familiar e comunitária

VI – participação na vida política, na forma da lei

VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

Achei que faculdade de, era algo facultativo, ou seja não é obrigado a assegurar tal direito. Alguém me explica melhor o que é "faculdade de" no âmbito do direito?

--->faculdade de: possibilidade, natural ou adquirida, de fazer algo; capacidade.

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