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Q983756 Direito Administrativo
Julgue o item subsequente, relativos a processos licitatórios.
A contratação direta por notória especialização é caso especial de inexigibilidade de licitação.
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A questão indicada está relacionada com os processos licitatórios.

• Fundamentos para o afastamento do dever de licitar:

- Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 
Contratação Direta:

- Licitação dispensada: "é aquela cuja realização é afastada pela própria lei, relacionada com a alienação de imóveis e de móveis públicos (art.17 da Lei nº 8.666/93)" (AMORIM, 2017).
- Licitação dispensável: "é aquela em que existe uma desobrigação de instauração de procedimento licitatório, caso seja conveniente ao interesse público (art.24 da Lei nº 8.666/93)" (AMORIM, 2017).      - Licitação inexigível: "é aquela em que há inviabilidade de competição (art.25 da Lei nº 8.666/93)" (AMORIM, 2017).
• Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13, desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 
Referência:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

Gabarito: CERTO, com base no art. 25, II, da Lei nº 8.666/93.

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Gabarito = CERTO

 

Lei nº 8.666, Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 

I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; 
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 
III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 
§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. 

 

1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

 

2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

 

3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

Fonte: QC

Contratei um ARTISTA EXNObe


ARTISTA consagrado pela crítica

EXclusivo representante comercial

NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

 

NOTA .: é vedada a inexegibilidade da licitação para serviços de publicidade e divulgação.

OS CASOS QUE A LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL:

·        ARTISTA consagrado pela crítica;

·        Fornecedor exclusivo de bens/serviços;

·        Notória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).

DEVERIA SER ANULADA. A INEXIGIBILIDADE OCORRE QUANDO HÁ UM SERVIÇO TECNICO DE NATUREZA SINGULAR + NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. UM SERVICO ESPECIALIZADO PODE SER TECNICO OU NÃO.... SINGULAR OU NÃO

- para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização

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