Assinale a opção correta em relação ao procedimento sumário.

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-RN Prova: CESPE - 2013 - TJ-RN - Juiz |
Q404118 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a opção correta em relação ao procedimento sumário.
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Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.

§ 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.

A - ERRADA. Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PERÍCIA. REQUERIMENTO FEITO NA INICIAL SEM A APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A REALIZAÇÃO DA PROVA. ART. 276 DO CPC.
- O fato de a autora omitir-se na formulação, desde logo, na exordial, de seus quesitos não obsta a realização da prova pericial
por ela requerida
. Apenas, por força da preclusão consumativa, estará impedida de fazê-lo em momento posterior do procedimento.
- Objeto da perícia devidamente esclarecido. Recurso especial de que não se conhece. (REsp 227930 / SP, RECURSO ESPECIAL
1999/0076209-6, Data do Julgamento  05/10/2000)

B - CORRETA.

Art. 278. ...

§ 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial. (pedido CONTRAPOSTO). Rito sumário: em demandas dessa natureza, é lícito ao réu formular pedido contraposto, independentemente de
reconvenção.

C - ERRADA.

PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CULPA
CONCORRENTE DA VÍTIMA. CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA SEM HABILITAÇÃO E DE
CHINELOS. ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA RELATIVA AO ACIDENTE QUE EXCLUI
A CONCORRÊNCIA DE CULPAS. DANO MATERIAL. NÃO LIMITAÇÃO DAS CIRURGIAS. VIOLAÇÃO DO ART. 946 DO CC. INOCORRÊNCIA. FATOS NOVOS. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO DANO. COMPENSAÇÃO
POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7/STJ. CONDENAÇÃO. DANO MORAL. MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 326/STJ.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

[...]
4. Para a apuração do montante da indenização devida, por vezes há
necessidade de se alegar e provar fatos novos, ainda não discutidos
na ação de conhecimento, caso em que se revela adequado o uso da
liquidação por artigos, prevista no art. 475-E do CPC
.(REsp 1219079 / RS
RECURSO ESPECIAL 2010/0183260-5, Data do Julgamento  01/03/2011)

 


D - ERRADA.

Não constam do rol possessórias nem consignação em pagamento.

As possessórias de força nova tem rito específico. Para as de força velha (mais de ano e dia) podem ter rito sumaríssimo, sumário ou ordinário, a depender do valor da causa.

Ações de consignação em pagamento têm rito específico.

Art. 267. Observar-se-á o procedimento sumário:

I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).

h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).

Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

 

A letra "a" está errada porque o art. 276 do CPC determina que "na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, PODENDO indicar assistente técnico". Logo, a indicação de assistente técnico é uma faculdade da parte.

Complementando...

Letra E - Errada

CPC, Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

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