Fábio, ao tomar conhecimento de que seu empregado Luciano es...
Nessa situação hipotética, Luciano responderá por homicídio, caracterizando-se o elemento subjetivo como sendo
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Para resolver essa questão, é essencial compreender o conceito de tipicidade no Direito Penal, mais especificamente o elemento subjetivo do tipo penal. Nesse contexto, a questão aborda o tema da culpabilidade com foco em dolo e culpa.
Interpretação do Enunciado: Luciano, ao acionar o gatilho de uma arma carregada, assumiu o risco de matar, caracterizando um comportamento típico do dolo eventual. Ele não desejava diretamente a morte, mas aceitou o risco do resultado.
Legislação Aplicável: O Código Penal Brasileiro, no art. 18, inciso I, define o dolo como a vontade de realizar a conduta típica ou a aceitação do risco de produzi-la, como ocorre no dolo eventual.
Explicação do Tema: O dolo eventual ocorre quando o agente não quer diretamente o resultado, mas aceita a possibilidade de que ele ocorra. Já no dolo direto, o agente deseja o resultado. A diferença é sutil, mas crucial para a interpretação correta da questão.
Exemplo Prático: Imagine um motorista que dirige em alta velocidade em uma área escolar. Ele não quer atropelar ninguém, mas, ao aceitar o risco de que isso aconteça, sua conduta é caracterizada como dolo eventual.
Justificativa da Alternativa Correta (E - dolo eventual): Luciano, ao acionar o gatilho da arma, não queria diretamente a morte de Fábio, mas aceitou o risco de que isso pudesse acontecer, o que caracteriza o dolo eventual. Portanto, a alternativa E é a correta.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - Preterdolo: Refere-se a um crime que começa com dolo e termina com culpa, como lesões corporais que levam à morte. Não é o caso aqui, pois Luciano não agiu com negligência ou imprudência após iniciar a conduta dolosa.
- B - Culpa inconsciente: Ocorre quando o agente não prevê o resultado que poderia prever. Luciano claramente assumiu o risco, portanto, não se aplica.
- C - Culpa consciente: O agente prevê o resultado, mas acredita que não ocorrerá. Luciano não acreditou que o disparo não ocorreria; ele aceitou o risco.
- D - Dolo direto: O agente deseja o resultado. Luciano não desejava diretamente matar Fábio, mas aceitou o risco de sua morte.
Pegadinhas do Enunciado: A chave para evitar enganos é entender a diferença entre querer diretamente o resultado (dolo direto) e aceitar o risco dele (dolo eventual). A ação de rodar o tambor da arma e atirar demonstra a aceitação do risco.
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Comentários
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Dicas para responder as questoes em geral .. comecar de baixo pra cima pq geralmente a pegadinha fica na letra "a" !!! nao é regra mas ajuda
Conforme a teoria do assentimento diz que há dolo se o agente prevê o resultado e mesmo assim prossegue na conduta, assumindo o risco desse resultado. Em decorrência desta teoria, discorre no Código que penal que o dolo eventual p agente não quer o resultado, mas o prevê e o aceita. (conceitos extraídos da aula do curso preparatório para Delegado Federal e Civil LFG, prof. Silvio Maciel).
Por que dolo eventual e não dolo alternativo? Alguém sabe me explicar?
VIVIeMASSA Reis, para ser dolo alternativo o agente deveria saber que, com sua conduta, poderia gerar dois resultados e direciona a conduta para gerar qualquer dos resultados.
- dolo alternativo: o agente prevê uma pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para realização de qualquer um deles, com a mesma intensidade de vontade. O dolo alternativo se subdivide em:
- dolo alternativo objetivo: é o dolo da vontade indeterminada relacionada com o resultado, em face da mesma vítima – p.ex. disparo contra a vítima para ferir ou matar, tanto faz.
- dolo alternativo subjetivo: é o dolo da vontade indeterminada relacionada com as vítimas de um mesmo resultado – p.ex. disparo contra um grupo de pessoas para matar qualquer uma delas, tanto faz.
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