Com relação à competência da Justiça do Trabalho, as...

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Q209743 Direito Processual do Trabalho
Com relação à competência da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

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Alternativa C.
Justificativa: Súmula 190 do TST: Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais.
(Conforme entendimento acima, a competência não é apenas do TST, como menciona a questão.)
Confesso que a alternativa "a" me causa uma certa dúvida quando meciona: "(...) com a ocupação dos estabelecimentos das empresas (...)", pois imagino que como a ocupação já foi realizada o remédio processual seria:  ESBULHO POSSESSÓRIO  que seria igualmente da competência da Justiça do Trabalho pelo que aduz a Súmula vinculante nº 23, STF, in verbis.

"A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de grevepelos trabalhadores da iniciativa privada".
Quem puder me esclarecer essa dúvida, ficarei agradecido.
Realmente, a letra "a" ficou com uma redação meio equivocada, pois penso como o colega acima, ou seja, a questão deixou claro que já houve a ocupação (Esbulho) e que o remédio processual seria a Reintegração de Posse. Me corrijam se eu estiver errado, mas Interdito Proibitório seria usado para as situações de "Ameaça", ou seja, que ainda não ocorreram.
A justiça do trabalho de acordo com a sumula vinculante 23 do STF É COMPETENTE PARA JULGAR AÇOES POSSESSÓRIAS (interdito proibitorio, manutenção e reintegração de posse) RELACIONADA AO DIREITO DE GREVE DA INICIATIVA PRIVADA.

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