Com relação à competência da Justiça do Trabalho, as...
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Justificativa: Súmula 190 do TST: Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais.
(Conforme entendimento acima, a competência não é apenas do TST, como menciona a questão.)
"A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de grevepelos trabalhadores da iniciativa privada".
Quem puder me esclarecer essa dúvida, ficarei agradecido.
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