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Q209743 Direito Processual do Trabalho
Com relação à competência da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

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Vamos analisar a questão sobre a competência da Justiça do Trabalho, um tema crucial para concursos públicos na área de Direito Processual do Trabalho.

Enunciado: Assinale a alternativa incorreta sobre a competência da Justiça do Trabalho.

A questão testa o conhecimento sobre a competência da Justiça do Trabalho, que é responsável por julgar conflitos decorrentes de relações de trabalho e emprego, conforme disposto no artigo 114 da Constituição Federal.

Alternativa C - Correta: A alternativa C está correta ao afirmar que compete ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgar e homologar ações coletivas ou acordos nela havidos, mas não pode criar ou homologar condições já julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso decorre do poder normativo do TST, que deve respeitar as decisões do STF.

Alternativas Incorretas:

A - Incorreta: O enunciado da alternativa A afirma corretamente que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar interdito proibitório em casos de ocupação de estabelecimentos por movimento grevista, conforme o artigo 114, inciso IV, da Constituição Federal.

B - Incorreta: A Justiça do Trabalho realmente tem competência para declarar a abusividade da greve, reafirmando sua função de julgar conflitos decorrentes de relações laborais, conforme o artigo 114, inciso II, da Constituição Federal.

D - Incorreta: Compete às Varas do Trabalho processar e julgar mandado de segurança que discuta a validade de atos praticados por autoridades administrativas dos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, conforme o artigo 114, inciso VII, da Constituição Federal.

E - Incorreta: O STF já sumulou que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações relacionadas ao descumprimento de normas trabalhistas sobre segurança, higiene e saúde do trabalhador, conforme a Súmula 736 do STF.

Dicas para evitar pegadinhas: Preste atenção aos detalhes que podem alterar o sentido das questões, como a palavra "apenas" na alternativa C, que pode induzir ao erro. Sempre relacione o enunciado com o texto constitucional e jurisprudencial para evitar confusões.

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Alternativa C.
Justificativa: Súmula 190 do TST: Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais.
(Conforme entendimento acima, a competência não é apenas do TST, como menciona a questão.)
Confesso que a alternativa "a" me causa uma certa dúvida quando meciona: "(...) com a ocupação dos estabelecimentos das empresas (...)", pois imagino que como a ocupação já foi realizada o remédio processual seria:  ESBULHO POSSESSÓRIO  que seria igualmente da competência da Justiça do Trabalho pelo que aduz a Súmula vinculante nº 23, STF, in verbis.

"A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de grevepelos trabalhadores da iniciativa privada".
Quem puder me esclarecer essa dúvida, ficarei agradecido.
Realmente, a letra "a" ficou com uma redação meio equivocada, pois penso como o colega acima, ou seja, a questão deixou claro que já houve a ocupação (Esbulho) e que o remédio processual seria a Reintegração de Posse. Me corrijam se eu estiver errado, mas Interdito Proibitório seria usado para as situações de "Ameaça", ou seja, que ainda não ocorreram.
A justiça do trabalho de acordo com a sumula vinculante 23 do STF É COMPETENTE PARA JULGAR AÇOES POSSESSÓRIAS (interdito proibitorio, manutenção e reintegração de posse) RELACIONADA AO DIREITO DE GREVE DA INICIATIVA PRIVADA.

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