Após diversas emendas à Constituição Federal, hoje

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Q31142 Direito Constitucional
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A alternativa correta é a B, que afirma que os cargos, empregos e funções públicas também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei. Agora, vamos entender o porquê dessa resposta estar correta.

A Constituição Federal do Brasil estabelece, em seu artigo 37, inciso I, que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, conforme previsão legal. Isso significa que, embora o acesso a essas posições na Administração Pública seja predominantemente destinado a cidadãos brasileiros, há espaço para a participação de estrangeiros, desde que respeitadas as condições impostas pela legislação específica. A inclusão dos estrangeiros segue princípios de reciprocidade ou acordos internacionais e está condicionada a requisitos como residência fixa no país e conhecimento do idioma, entre outros possíveis critérios.

É importante destacar que essa abertura não é ilimitada e depende de regulamentação infraconstitucional, ou seja, a legislação ordinária precisa dispor sobre as condições e as situações em que isso será permitido. Essa possibilidade busca, entre outros objetivos, a integração com outras nações e a valorização de profissionais qualificados independentemente de sua nacionalidade.

As demais alternativas apresentam afirmações incorretas em relação à Administração Pública e aos Servidores Públicos, segundo a Constituição Federal:

  • Os cargos em comissão seguem sendo de livre nomeação e exoneração.
  • O prazo de validade de um concurso público não pode ser determinado ao bel-prazer da autoridade, já que a Constituição fixa o prazo de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
  • Não é proibida a abertura de novo concurso enquanto não forem nomeados todos os aprovados do concurso anterior.
  • As funções de confiança são destinadas apenas aos servidores efetivos.

Portanto, a compreensão do artigo 37 da Constituição é essencial para resolver questões como essa, que versa sobre a acessibilidade dos estrangeiros aos cargos, empregos e funções públicas no Brasil.

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a) ERRADA"Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"B) CORRETA"Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"C) ERRADA"Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período;"D) ERRADA"Arr. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"A CF não diz que fica proibida a abertura de novo concurso público enquanto não forem nomeados todos os concursados do concurso anterior. Porém, a Lei 8112/90 tem essa posição, conforme art. 12, §2º:"Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.§ 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado."E) ERRADA"Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
A opção (E) tem uma pegadinha. CUIDADO!NAO CONFUNDAM: CARGO DE CONFIANÇA COM FUNÇÃO DE CONFIANÇA!CARGO DE CONFIANÇA: é o cargo em comissão preenchido por CIVIL que não tem qualquer ligação com o serviço público, ao passo que FUNÇÃO DE CONFIANÇA é o cargo em comissão preenchico por servidor público EFETIVO!
Com relação a essa controvérsia da CF com a 8.112, segundo o Prof. Gustavo Barchet, conclui-se que a administração pública pode abrir concurso em período inicial ou improrrogável de concurso anterior, porém não pode haver aprovados do concurso anterior a ser nomeado. Sendo que aprovado não significa classificado (aprovado dentro do número de vagas.

Abs

os cargos, empregos e funções públicas também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei. -- EFICACIA LIMITADA, POIS SE NAO TIVER LEI NAO VEI TER DIREITO

 a) os cargos em comissão não são mais de livre nomeação e exoneração. Não! São de livre nomeação e exoneração!

 b) os cargos, empregos e funções públicas também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei. Sim! sempre na forma da lei!

 c) a autoridade competente pode determinar o prazo de validade do concurso público, até o máximo de três anos. Não! O prazo é de até 2 anos.

 d) é proibida a abertura de novo concurso público enquanto não forem nomeados todos os concursados do concurso anterior para cargo da mesma nomenclatura. Não! Segundo a CF, pode abrir novo concurso desde que o vigente esteja em seu prazo improrrogável e desde que a nomeação siga a classificação do curso vigente.

 e) as funções de confiança, de livre nomeação, podem ser ocupadas por pessoas não ocupantes de cargo efetivo. Não! Somente por servidores de cargo efetivo!

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