Podem propor Ação Declaratória de Constitucionalidade:
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Letra (c)
CF.88, Art. 103
Para memorizar o rol de legitimados:
4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional
Art. 103, CF - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Gabarito: Letra C
Quem pode propor ADI e ADC?
-> 3 chefes
Presidente da República PGR Governador do Estado/DF-> 3 mesas
Senado Cãmara dos Deputados Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF-> 3 outros
CFOAB Partido político com representação no CN Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.A alternativa "A" não está errada.
A simples supressão do Governador do DF não torna a alternativa errada. Se o enunciado indicasse "apenas o Governador dos Estados" ai sim tornaria a alternativa errada.
A locução conjuntiva "ou" é utilizada exatamente para dar a possibilidade a todos os legitimados indicados.
Presidente da República, Governador do Estado, Mesa da Câmara e do Senado Federal, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Ps: Realmente, a redação original da CF transcrevia apenas "o Governados de Estado", já a expressão "o Governador do DF" foi dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Mas esse ponto não foi explorado pela questão.
Acertei, mas essa FADESP é ridícula viu... É por isso que essas bancas são pequenas!
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