Podem propor Ação Declaratória de Constitucionalidade:

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Ano: 2012 Banca: FADESP Órgão: MPE-PA Prova: FADESP - 2012 - MPE-PA - Analista Jurídico |
Q359512 Direito Constitucional
Podem propor Ação Declaratória de Constitucionalidade:
Alternativas

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Letra (c)


CF.88, Art. 103


Para memorizar o rol de legitimados:


4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional

Art. 103, CF - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

 I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Gabarito: Letra C


Quem pode propor ADI e ADC?

-> 3 chefes

Presidente da República PGR Governador do Estado/DF

-> 3 mesas

Senado Cãmara dos Deputados Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

-> 3 outros

CFOAB Partido político com representação no CN Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.



A alternativa "A" não está errada.

A simples supressão do Governador do DF não torna a alternativa errada. Se o enunciado indicasse "apenas o Governador dos Estados" ai sim tornaria a alternativa errada.

A locução conjuntiva "ou" é utilizada exatamente para dar a possibilidade a todos os legitimados indicados.

Presidente da República, Governador do Estado, Mesa da Câmara e do Senado Federal, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Ps: Realmente, a redação original da CF transcrevia apenas "o Governados de Estado", já a expressão "o Governador do DF" foi dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Mas esse ponto não foi explorado pela questão.

Acertei, mas essa FADESP é ridícula viu... É por isso que essas bancas são pequenas!

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