Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos ...

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Q983774 Direito Financeiro
Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos prestados à sociedade ou para a realização de investimentos. A respeito de despesa pública, julgue o próximo item.
Segundo a categoria econômica, as despesas públicas são classificadas em despesas correntes e despesas de capital.
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Trata-se de uma questão sobre despesas públicas cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

A resposta é encontrada no art. 12 da Lei 4.320/64:

"Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:       

DESPESAS CORRENTES
- Despesas de Custeio
- Transferências Correntes

DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Transferências de Capital"



Logo, realmente, segundo a categoria econômica, as despesas públicas são classificadas em despesas correntes e despesas de capital.


GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

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Correto

Categoria Econômica: classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

Correto

Categoria Econômica: classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

CORRETO

Art. 12, Lei nº 4320/64. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

1) DESPESAS CORRENTES

a) Despesas de Custeio

b) Transferências Correntes

2) DESPESAS DE CAPITAL

a) Investimentos

b) Inversões Financeiras

c) Transferências de Capital

Essa é para não zerar

A categoria econômica se divide em:

Receita corrente: Tributárias (impostos, taxas ou contribuições de melhorias); contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. BIZU: TRICOPAISTRANSOU

Receita de capital: Alienações de bens, operações de créditos, amortizações de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital . BIZU: ALOAMORTRANSOU

Despesas correntes: Pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e outras despesas correntes (ex: material de consumo)

Despesas de capital: investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida

Investimento é quando agrega ao PIB, ou seja quando geramos emprego e renda ( obras, instalação, equipamentos, material permanente e softwares)

Inversão financeira é aquisição de bens, ou seja não agrega ao PIB ( aquisição de imóveis ou aquisição de capital).

** Se a administração pública adquiri um terreno com intenção de construir algo é investimento;

Se não tiver intenção de construir é inversão financeira

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