Nesse caso, de acordo com as normas previstas na Lei n.º 4.3...

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Q983777 Direito Financeiro

A procuradoria-geral de determinado estado da Federação adquiriu um computador, tendo o processamento dessa despesa ocorrido da seguinte forma: empenho: 9/12/2018; recebimento do computador: 29/12/2018; pagamento da despesa: 19/1/2019.

Nesse caso, de acordo com as normas previstas na Lei n.º 4.320/1964, o registro dessa despesa em 31/12/2018 estaria correto caso tivesse sido feito como

restos a pagar processados.
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Gabarito comentado

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Trata-se de uma questão sobre restos a pagar cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

Primeiramente, o que são os restos a pagar? Segundo o art. 36 da Lei 4.320/64, consideram Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

E qual a diferença entre restos a pagar processados e não processados? Segundo o professor Augustinho Paludo, os restos a pagar processados seriam aquelas despesas empenhadas, LIQUIDADAS e não pagas. Por sua vez, os restos a pagar não processados seriam as despesas empenhadas, NÃO LIQUIDADAS e não pagas.

Percebam que a questão na afirma se a despesa foi liquidada. Trata-se de uma informação central para definir se é caso de resto a pagar processado ou não.

No entanto, provavelmente, a banca entendeu que ao afirmar “o PROCESSAMENTO dessa despesa ocorrido da seguinte forma (...)" deixou claro para o candidato que a despesa era processada (liquidada).

Como se trata de uma despesa empenhada, não pagas até o dia 31 de dezembro, é caso de restos a pagar, sendo do tipo processado segundo o enunciado da questão.


GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


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Comentários

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Questão CORRETA ! Pois considera-se restos a pagar PROCESSADOS aquelas as quais no momento da inscrição a despesa estava empenhada e liquidada.

CERTO

Serão registrados como restos a pagar processados, que são as despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até 31 de dezembro do corrente ano.

Posto que o fornecedor já entregou o produto, certamente houve o empenho, pois, sem o empenho, jamais uma despesa poderá ser considerada restos a pagar (tanto processados quanto nao-processados).

L 4.320/64

''Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

[...]

''Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1o Em casos especiais, previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho.

[...]

Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.''

Veja oq diz Palludo,2017:

''Para os restos a pagar processados:

[...]

O s Restos a Pagar processados equivalem às despesas liquidadas, ou seja, às despesas em que o credor já cumpriu sua obrigação, já entregou o material ou já prestou o serviço – tendo, portanto, direito líquido e certo ao pagamento correspondente.''

Ademais, Restos a Pagar é considerado despesa orçamentária no momento da inscrição e despesa extraorçamentária no momento do pagamento. Bons estudos.

Gabarito: Certo

Lei 4320, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Processadas: empenho, liquidação

Não processadas: empenho

Não concordo com a resposta. Em nenhum momento ele disse que foi inscrito em resto a pagar.

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