A Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Di...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - pelos Municípios e pelo Distrito Federal.
A questão aborda as responsabilidades dos entes federativos com relação à oferta de educação infantil, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. Para atender a esta questão com precisão, é essencial compreender a divisão de incumbências entre União, estados e municípios no contexto educacional brasileiro.
No Artigo 11 da LDB, é explicitado que os municípios têm como incumbência prioritária a oferta da educação infantil. Isso significa que eles são os principais responsáveis por garantir vagas nas creches e pré-escolas para crianças na faixa etária de 0 a 5 anos. O Distrito Federal, por ter uma natureza híbrida, atua tanto como estado quanto como município e, portanto, também é responsável pela educação infantil.
O entendimento dessa divisão é fundamental, pois reflete a organização do sistema de ensino brasileiro em um regime de colaboração, onde cada ente federativo tem suas atribuições bem definidas. A União, por exemplo, tem como foco a coordenação da política nacional de educação, estabelecendo diretrizes e financiando programas. Já os estados têm maior responsabilidade com o ensino fundamental e médio.
Portanto, a alternativa correta é a C, que afirma que a educação infantil deve ser oferecida com prioridade pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em consonância com o que dispõe o Artigo 11 da LDB.
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Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;
VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
Gabarito C
A prioridade, segundo a letra da lei, não é da educação infantil, mas sim do ensino fundamental.
V - OFERECER A EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS, e, com PRIORIDADE, o ENSINO FUNDAMENTAL, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Já vi questão do tipo que confunde, assim como os artigos da constituição que mostram duas prioridades dos estados e municípios.
Para acertar esta questão, é necessário conhecer tanto o artigo 10 como o artigo 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996, que versa sobre as competências do Município e do Estado. O candidato deve indicar de qual ente federativo é a prioridade com a educação infantil. Vejamos os artigos:
"Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (...)"
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. (...)"
Após lermos a lei, podemos ter certeza que o Município tem prioridade com a educação infantil e consequentemente o Distrito Federal visto que este possui as mesmas atribuições dos Municípios e dos Estados.
Gabarito: C
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