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Q1306742 Pedagogia
A Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é a mais importante lei educacional brasileira. Ela traçou um ordenamento jurídico sobre o sistema de ensino no Brasil estabelecendo que ele seja organizado em regime de colaboração. Assim, determina, em seu artigo 11, que a educação infantil deve ser oferecida com prioridade
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Alternativa correta: C - pelos Municípios e pelo Distrito Federal.

A questão aborda as responsabilidades dos entes federativos com relação à oferta de educação infantil, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. Para atender a esta questão com precisão, é essencial compreender a divisão de incumbências entre União, estados e municípios no contexto educacional brasileiro.

No Artigo 11 da LDB, é explicitado que os municípios têm como incumbência prioritária a oferta da educação infantil. Isso significa que eles são os principais responsáveis por garantir vagas nas creches e pré-escolas para crianças na faixa etária de 0 a 5 anos. O Distrito Federal, por ter uma natureza híbrida, atua tanto como estado quanto como município e, portanto, também é responsável pela educação infantil.

O entendimento dessa divisão é fundamental, pois reflete a organização do sistema de ensino brasileiro em um regime de colaboração, onde cada ente federativo tem suas atribuições bem definidas. A União, por exemplo, tem como foco a coordenação da política nacional de educação, estabelecendo diretrizes e financiando programas. Já os estados têm maior responsabilidade com o ensino fundamental e médio.

Portanto, a alternativa correta é a C, que afirma que a educação infantil deve ser oferecida com prioridade pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em consonância com o que dispõe o Artigo 11 da LDB.

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Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

II – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

III – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;

VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

Gabarito C

A prioridade, segundo a letra da lei, não é da educação infantil, mas sim do ensino fundamental.

V - OFERECER A EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS, e, com PRIORIDADE, o ENSINO FUNDAMENTAL, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Já vi questão do tipo que confunde, assim como os artigos da constituição que mostram duas prioridades dos estados e municípios.

Para acertar esta questão, é necessário conhecer tanto o artigo 10 como o artigo 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996, que versa sobre as competências do Município e do Estado. O candidato deve indicar de qual ente federativo é a prioridade com a educação infantil. Vejamos os artigos:

"Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (...)"

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. (...)"

Após lermos a lei, podemos ter certeza que o Município tem prioridade com a educação infantil e consequentemente o Distrito Federal visto que este possui as mesmas atribuições dos Municípios e dos Estados.

Gabarito: C

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