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Q464754 Legislação Estadual
Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Lei Complementar n.º 10.098/94.

I - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

II - O servidor removido ou redistribuído “ex officio” que deva ter exercício em outra localidade terá 20 (vinte) dias para entrar em exercício, incluído, neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

III - Não será admitida a posse mediante procuração.

Quais estão corretas?
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Na análise das disposições da Lei Complementar n.º 10.098/94, observamos os seguintes pontos:

Exercício do Cargo: O exercício, que é o efetivo desempenho das atribuições do cargo, deve iniciar-se no prazo máximo de até 30 dias após a posse. Esta é uma informação crucial para qualquer servidor público, marcando o início de suas responsabilidades oficiais.

Remoção ou Redistribuição: Diferentemente do que pode ser interpretado em uma leitura rápida, o servidor removido ou redistribuído "ex officio", que necessita assumir suas funções em outra localidade, tem um prazo de 15 dias para o exercício, e não 20 dias. Este período já inclui o tempo necessário para o deslocamento até a nova sede.

Posse por Procuração: Ao contrário da afirmação apresentada, a posse pode ser realizada por meio de uma procuração específica. Portanto, é permitido que outra pessoa, devidamente autorizada, realize o ato de posse em nome do servidor.

Com base nessas informações, concluímos que somente a primeira afirmação é correta. Assim, o gabarito da questão é a alternativa A, que afirma que apenas o item I está correto.

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Comentários

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LC 10.098/94 

I - Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse. (GABARITO: apenas I)


II - Art. 23 - O servidor removido ou redistribuído “ex-officio”, que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. 

III - Art. 18 - § 2º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

VQV

FFB

NOMEAÇÃO-->15 DIAS(PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO A PEDIDO DO INTERESSADO)->POSSE->ATÉ 30 DIAS->EXERCÍCIO

GABA A

Lembrando que a procuração deve ser específica, mas a banca não cobrou tal detalhe.

Abigail, nao se trata da Lei 8112 nao, deleta seu comentário para nao confundir! vlw

A. Apenas I. correta

I - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

II - O servidor removido ou redistribuído “ex officio” que deva ter exercício em outra localidade terá 20 (vinte) dias para entrar em exercício, incluído, neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. errada

Art. 23. O servidor removido ou redistribuído “ex-officio”, que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

Parágrafo único. Na hipótese de o servidor encontrar-se afastado do exercício do cargo, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do afastamento.

III - Não será admitida a posse mediante procuração. errada

Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

§ 1º Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

§ 2º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

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