O Art. 153 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Mun...
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Ano: 2019
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Capão da Canoa - RS
Provas:
FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Capão da Canoa - RS - Assistente Social II
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FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Capão da Canoa - RS - Arquiteto e Urbanista |
FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Capão da Canoa - RS - Cirurgião Dentista |
FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Capão da Canoa - RS - Biólogo II |
FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Capão da Canoa - RS - Engenheiro Civil |
FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Capão da Canoa - RS - Fisioterapeuta II |
FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Capão da Canoa - RS - Nutricionista |
FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Capão da Canoa - RS - Médico - Clinico Geral |
Q1319139
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Art. 153 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Capão da
Canoa estabelece que a demissão do servidor por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou
de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, incompatibiliza o ex-servidor para nova
investidura em cargo ou função pública do Município, pelo prazo de ________ anos.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.