Acerca do inquérito policial, da ação penal e da competência...
Em caso de conexão ou continência, é facultativa a separação dos processos caso os crimes tenham sido cometidos em tempo e lugares diferentes.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão cobrou conhecimentos acerca da conexão e continência processual.
O enunciado da questão está de acordo com a primeira parte do art. 80 do Código de Processo Penal que estabelece a separação facultativa dos processos nos casos em que os crimes tenham sido cometidos em diferentes circunstâncias de lugar e tempo.
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes (...)
Segundo o Superior Tribunal de Justiça:
“O artigo 80 do CPP apresenta ao juiz a faculdade de separar o processo, nas hipóteses ali disciplinadas, que têm o objetivo principal de manter a celeridade processual". (RHC 109964).
Gabarito: Correto.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 80 CPP. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
Tanto a conexão como a continência não são formas de definição de competência. São formas de modificação da competência que tem por pressuposto a existência de mais de uma infração penal.
A conexão se dá quando entre as diversas infrações cometidas há um liame subjetivo, objetivo ou instrumental.
Na conexão subjetiva há diversidade de infrações com diversidade de sujeitos em colaboração (co-autoria), reciprocidade (uns contra o outro) ou em reunião eventual (sem co-autoria).
Na conexão objetiva um fato é praticado para ocultar ou facilitar outro crime (ex: favorecimento real).
Na conexão probatória, a prova de uma infração irá influenciar na outra.
Já na continência um fato típico está contido no outro, quer por uma questão subjetiva, quer por uma questão objetiva (concurso de crimes ou erro na execução).
Apesar da modificação da competência por essas causas, a reunião será facultativa se diversas as condições de tempo ou lugar.
Separação facultativa dos processos: Quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou quando pelo excessivo número de acusados e parar não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
CERTO
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação
Art. 80 CPP. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo