A legislação que regulamenta, entre outras questões, a falên...
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Lei 11.101/2005 - A Nova Lei de Falência
Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
Portanto, não é sinônimo de sociedade de capital aberto, estas podem sofrer falência sim.
Abs.,
Tatiana
e
às fábricas de autopeças constituídas como sociedades anônimas de capital fechado.
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