Considerando-se o que determina o Código de Processo Civil, ...
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As decisões interlocutórias não podem mais ser impugnadas por meio do agravo de instrumento, mas somente pelo agravo retido, salvo quando:
- exista o risco de a decisão causar à parte lesão grave e de difícil reparação;
- nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que ela é recebida.
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