Considerando-se o que determina o Código de Processo Civil, ...
As decisões interlocutórias não podem mais ser impugnadas por meio do agravo de instrumento, mas somente pelo agravo retido, salvo quando:
- exista o risco de a decisão causar à parte lesão grave e de difícil reparação;
- nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que ela é recebida.