É anulável o negócio jurídico.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (24)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Antes, porém, é preciso lembrar que a invalidade do negócio jurídico é gênero que comporta duas espécies: a nulidade (ou nulidade absoluta) e a anulabilidade (ou nulidade relativa).
A nulidade é mais grave, já a anulabilidade é vista como uma nulidade relativa, portanto, menos grave, que pode ser corrigida. Em outras palavras a nulidade implica em que o negócio seja declarado nulo, como se nunca tivesse existido, é um vício insanável, diferentemente na anulabilidade.
Pois bem, o art. 171 do Código Civil dispõe que:
"Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".
Ou seja, as hipóteses de anulabilidade são as dos incisos acima ou em outros casos expressamente declarados na lei.
Deve-se então analisar as alternativas e encontrar aquela que traz uma hipótese de anulabilidade, de acordo com o Código Civil:
A) Trata-se, na verdade, de hipótese de nulidade do negócio jurídico, e não de anulabilidade, conforme art. 166, inciso III:
"Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção".
Assim, a afirmativa está incorreta.
B) Igualmente se trata de hipótese de nulidade e não de anulabilidade, conforme inciso VII do art. 166 acima transcrito, portanto, está incorreta a assertiva.
C) Conforme visto no inciso II do art. 171 transcrito acima, os defeitos do negócio jurídico, neles incluído a coação, é hipótese de anulabilidade do negócio jurídico, logo, a afirmativa esta correta.
D) A simulação é vista pela doutrina como um vício social, e ela gera a nulidade do negócio jurídico, a não a anulabilidade, nos termos do art. 167:
"Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
§2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado".
Portanto, a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "C".
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: "C".
A letra "c" é a única que traz uma hipótese de anulabilidade (nulidade relativa ou ato anulável) do negócio jurídico. Art. 171, CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
As demais alternativas trazem exemplo de nulidade (absoluta) do negócio jurídico. Art. 166, CC: É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. Art. 167, CC: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Gabarito: letra C. Contudo, cabe fazer a seguinte observação:
COAÇÃO: pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa. Aquele que exerce a coação é denominado coator e o que a sofre, coato, coagido ou paciente.
a) Moral ou relativa: coação efetiva e presente, causa fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa do negociante, à sua família, à pessoa próxima ou aos seus bens. Existe o emprego da “vis compulsiva”. ANULA o negócio jurídico.
b) Física ou absoluta: constrangimento corporal que venha a retirar toda a capacidade de querer de uma das partes, implicando ausência total de consentimento. Ocorre quando há emprego da “vis absoluta” (violência que não tem como resistir). A coação física gera INEXISTÊNCA ou, para outros doutrinadores, NULIDADE ABSOLUTA.
Fonte: Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil (2014).
A) ERRADA. O ilícito gera NULIDADE. Art. 166, II, do C.C.
B) ERRADA. "A validade do negócio jurídico requer... forma prescrita ou não defesa em lei (proibida). É ato INVÁLIDO. Art. 104, III, do C.C.
C) CERTA. Caso de ANULAÇÃO
D) ERRADA. simulação gera NULIDADE. Art. 167, do C.C.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo