Considerando que o governo federal pretenda adquirir materia...
Para a referida compra, é obrigatório o uso da modalidade pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica.
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Indiquei a questão para comentário do QC. Tenho dúvidas se não caberia a modalidade concorrência.
QC, muito obrigada por manter a versão antiga, é muito mais acessível.
também pesei em concorrência
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
"Sendo assim, a doutrina costuma apontar a impossibilidade de utilização do pregão somente para alienação de bens (quando então deve ser utilizado o leilão), para execução de obras públicas e para a celebração de contratos de locação de imóveis.
Atualmente, portanto, quaisquer bens e serviços vêm sendo considerados comuns pela
doutrina, não havendo limitação de valor para realização do pregão." Fonte: Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho. 2017. pag. 464
Complementando o comentário do Davi Ferreira.
O comando fala do governo federal, ou seja da União, e a alternativa fala do pregão eletrônico, logo utilizaremos o decreto 5450/05 que trata do pregão na sua forma eletrônica.
Art. 1o A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
Concluímos que é obrigatório pra União, suas Autarquias, Fundações, EPs, SEM e entidades controladas direta ou indiretamente.
Qualquer erro me contatar no privado para as devidas alterações.
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