Capacitadora é a entidade credenciada em Conselho Regional d...

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Q1103097 Auditoria Governamental

Capacitadora é a entidade credenciada em Conselho Regional de Contabilidade que promove atividades de Educação Profissional Continuada consoante as diretivas desta norma.

(NBC PG 12 (R3), 33.)

Em conformidade com a referida norma, constituem-se em possíveis capacitadoras, EXCETO:

Alternativas

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Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho aqui, par comentar esta questão sobre as normas do CFC. 

Bom, um requisito importante para o contador é estar sempre atualizado com as mudanças, tendências e cenários que se apresentem. O mundo muda cada vez mais rápido, o que impacta a velocidade dos negócios, o patrimônio das entidades e, claro, a Ciência da Contabilidade. 

Por isso, é importante que o Contador se capacite, para estar apto a dar resposta aos desafios que as mudanças impõem. 

Neste sentido a NBC PG 12 exige que todo Contador tenha uma cara horária mínima de capacitado anual. A entidade que presta a capacitação é considerada capacitadora, precisando estar credenciada junto ao Conselho Regional. 

No entanto, as entidades capacitadoras só serão credenciadas se elas tiverem condição de fornecerem educação continuada ao Contador, razão pela qual as capacitadoras precisam poder contribuir de forma significativa para a profissão contábil. 

Das entidades listadas, TCU, FBC e a UFMG são capazes de fornecer conhecimentos, práticos e/ou acadêmicos para a profissão contábil, mas o Conselho de Farmácia tem sua atuação voltado para a área de Farmácia, não havendo relação com a profissão contábil. 

Portanto, o Conselho de Farmácia não é considerado como uma possível entidade capacitado pela norma do CFC. 


Gabarito do Professor: Letra B.

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Comentários

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Claro que seria B devido que a prova não está relacionado a farmácia rs! e sim contabilidade!

Resposta: alternativa B.

Comentário da professora Eliane Reis (momentodeestudar.com.br):

Comentário: Conforme NBC PG 12 – Educação Profissional Continuada em seu item 34. “São capacitadoras:

(…)

(d) Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon) e as respectivas Academias Estaduais ou regionais;

(…)

(g) Entidades de Especialização ou Desenvolvimento Profissional que ofereçam cursos ao público em geral;

(h) Federações, Sindicatos e Associações da classe contábil e empresariais;

(…) (l) Empresas de grande porte, representadas pelos seus Departamentos de Treinamento, Universidades Corporativas e/ou outra designação; e

(m) Universidades e Institutos Corporativos que tenham personalidade jurídica própria.”

Com isso podemos identificar que o Conselho Federal de Farmácia não é uma Unidade Capacitadora credenciada pelo Conselho Regional de Contabilidade.

é serio?

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