A Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 instituiu normas par...

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Q1152647 Direito Administrativo
A Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública. Dessa forma, são hipóteses de licitação dispensável, EXCETO:
Alternativas

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GABARITO: LETRA D

A questão quer o que não é classificada como dispensável.

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

(...)

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

CORRIGINDO AS DEMAIS ALTERNATIVAS:

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. (LETRA A).   

X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (LETRA B).

V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (LETRA C).

Art. 24. É dispensável a licitação: 

VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; (LETRA E)

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

a) art. 24º - XXXV

b) art. 24º - X

c) art. 24º - V

d) art. 25º - III (Inexigível)

e) art. 24º - VI

GABARITO: LETRA D

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

GABARITO: D

Inexigibilidade de licitação: FAS

Fornecedor exclusivo

Atividades artísticas

Serviços técnicos especializados

existem 3 tipos de dispensa de licitação

dispensada

Tudo que for de venda ou alienação

inexigível

3 situação setor artístico; fornecedor exclusivo, profissional de notória especialização

dispensável

aquisição ou restauração

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