Considere as informações abaixo assinale (V) ou (F) nos par...

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Q1152649 Direito Administrativo

Considere as informações abaixo assinale (V) ou (F) nos parênteses, conforme a assertiva seja verdadeira ou falsa, respectivamente, de cima para baixo, a respeito dos poderes administrativos:


(____) O poder discricionário é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.


(____) Não é cabível ao poder regulamentar contrariar a lei sob pena de sofrer invalidação.


(____) A hierarquia é um escalonamento em plano horizontal dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa.


(____) O poder disciplinar é aquele que trata da atribuição pública de aplicação de sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração.


(____) O poder de polícia é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.


Assinale a sequência CORRETA:

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GABARITO: LETRA E

O poder discricionário é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público. (VERDADEIRA).

Não é cabível ao poder regulamentar contrariar a lei sob pena de sofrer invalidação. (VERDADEIRA).

A hierarquia é um escalonamento em plano horizontal dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa. (FALSA)

Hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa. (ASSIM ESTARIA CORRETA)

O poder disciplinar é aquele que trata da atribuição pública de aplicação de sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração. (VERDADEIRA).

O poder de polícia é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. (VERDADEIRA).

(V) Discricionário = decorre da lei. A conduta discricionária possibilita uma margem de escolha ao agente público.

(V) o poder regulamentar dá origem a atos normativos secundários, leia-se : não podem contrariar a lei.

(F) O poder hierárquico permite o escalonamento vertical e horizontal.

(V) poder disciplinar aplica-se tanto a agentes públicos quanto particulares quanto a servidores com vínculo.

(V) encaixa-se no conceito do CTN: Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

Bons estudos!

A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que julgue os itens abaixo:

(V) O poder discricionário é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público. Verdadeiro, no Poder Discricionário, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.

(V) Não é cabível ao poder regulamentar contrariar a lei sob pena de sofrer invalidação. Verdadeiro, considerando que o Poder Regulamentar visa editar atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei, não pode o ato normativo contrariar a lei.

(F) A hierarquia é um escalonamento em plano horizontal dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa. Falso. O Poder Hierárquico é a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos, em plano vertical.

(V) O poder disciplinar é aquele que trata da atribuição pública de aplicação de sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração. Verdadeiro, o Poder disciplinar é o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

(V) O poder de polícia é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. Verdadeiro. Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.

Gabarito: E

GABARITO: E

Particularmente, achei a questão muito boa, coisa rara hoje em dia.. uma redação simples e objetiva, ótima para revisar alguns conceitos..

Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

-Tu não pode desistir.

GABARITO: E

PODER VINCULADO: Trata-se do dever da Administração de obedecer a lei em uma situação concreta em que ela só possui esta opção (a Administração fica inteiramente presa ao enunciado da lei).

PODER DISCRICIONÁRIO: Este poder permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.

PODER NORMATIVO: Através deste poder a Administração pode expedir atos normativos

PODER HIERÁRQUICO: A hierarquia e consequentemente o poder hierárquico existem no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.

PODER DISCIPLINAR: É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

PODER DE POLÍCIA: É o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.

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