O poder disciplinar da administração pública confunde-se com...
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Poder disciplinar refere-se à atividade administrativa. Não se confunde com o jus puniendi do Estado.
Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.
Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.
Marcelo CAETANO já advertia:
"o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."(3)
O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.
A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.
FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803
O poder punitivo do Estado( como já fora comentado antes) é o direito de punir(jus puniendi), sendo exercido
pelo Poder Judiciário e sendo que toda e qualquer pessoa está sujeita a este poder; já o poder disciplinar limita-se apenas às pessoas que possuem algum vínculo específico com a administração pública..
Direito descomplicado...
Espero ter ajudado...
fé e força..
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