Assinale a opção correta.

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Q445545 Direito Constitucional
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A- CERTA

B- ESTÁ ERRADA PORQUE O ARTIGO 93-V DA CF NÃO FALA QUE ESTARÃO INCLUÍDAS AS VANTAGENS PESSOAIS OU DE QUALQUER NATUREZA, NEM MESMO VERBAS INDENIZATÓRIAS;

C-SÓ AS DISCIPLINARES SÃO TOMADAS PELO VOTO DE MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS ( ART. 98, X)

D-ESSA NÃO TENHO CERTEZA, MAS ACHO QUE O ERRO ESTÁ EM "QUALQUER ATO JUDICIAL", ONDE O CORRETO SERIA DECISÃO JUDICIAL.

E- A RECLAMAÇÃO TEM NATUREZA DE REMÉDIO CONSTITUCIONAL CORRECIONAL DE FUNÇÃO CORREGEDORA (REC909)

Marquei a D (errei). Parece-me que o erro da D está em não mencionar as ações declaratórias de constitucionalidade. 

O gabarito é A: perfeitamente de acordo com o art. 93,VIII, CRFB.

O ERRO DA ALTERNATIVA D PODE ESTÁ RELACIONADO NA ESFERA MUNICIPAL, CUJA RECLAMAÇÃO CONTRA ATO JUDICIÁRIO MUNICIPAL SERÁ, PRIMEIRAMENTE, APRECIADO NA ESFERA ESTADUAL, PARA DEPOIS, SE MANTIVER CONTRÁRIA A DECISÃO INICIAL, IR PARA O STF POR MEIO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. BASTA DAR UMA OLHADA EM CONTROLE CONSTITUCIONAL.

ACHO QUE É ISSO.


Letra A: CORRETA

Artigo 93, II e artigo 93, VIII, ambos da CF. 

Letra B: INCORRETA

não reflete ao disposto no artigo 37, parágrafo 11, da CF. 

Letra C: INCORRETA

Não reflete ao disposto no 93, X, da CF. 

Letra D: INCORRETA

não cabe reclamação contra qualquer ato judicial. É incabível, e.g., contra decisões transitadas em julgado. 

Letra E: INCORRETA

A matéria não é pacífica, mas prevalece a tese de que a reclamação tem natureza jurídica de ação (V. STF, Rcl 5470-PA, Min. Gilmar Mendes)

Wander Garcia- Concursos jurídicos (10.000 questões comentadas)

O erro da "e" está no fato de dizer que somente os legitimados pra ADI podem ajuizar reclamação, quando na verdade qualquer um pode, desde que seja parte na ação que teve decisão violando autoridade das decisões  do STF, sua competência ou súmula vinculante.  Quanto à natureza jurídica, não é pacifico o entendimento,mas muitos defendem ser remédio constitucional,  apenas pacifico o entendimento de que não é recurso. 

Em relação a "d" - Pra quem disse que apenas cabe reclamação em face de decisão judicial, não está correto, cabe sim pra decisão administrativa, mas é preciso esgotar as instâncias administrativas. E não tem problema o enunciado dizer "ato judicial", pois até mesmo o STF fala em ato judicial - súmula 734. 

Não cabe reclamação contra qualquer  ato judicial, pois não cabe contra ato judicial transitado em julgado. 

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