A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabel...

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Q404380 Legislação de Trânsito
A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro – C.T.B. e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: advertência por escrito; multa; suspensão do direito de dirigir; apreensão do veículo; cassação da Carteira Nacional de Habilitação; cassação da Permissão para Dirigir; e
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letra A

Dica - CASCAM - Curso de reciclagem - Advertência por escrito - Suspensão - Cassação - Apreensão - Multa

As outras opções são medidas administrativas.

Medidas Adm começam com R ou T, ou seja...


Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

        I - advertência por escrito;

        II - multa;

        III - suspensão do direito de dirigir;

        IV - apreensão do veículo;          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

        V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

        VI - cassação da Permissão para Dirigir;

        VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

Questão desatualizada. O inciso IV do art. 256 foi revogado.

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