Ao pregão eletrônico (Decreto nº 5.450/2005), aplica-se, den...

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Q47544 Direito Administrativo
Ao pregão eletrônico (Decreto nº 5.450/2005), aplica-se, dentre outras, a seguinte regra:
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A) ERRADA

A designação do pregoeiro é para o período de 1 ano sendo possível reconduções, conforme determina o art. 10, § 3, do Decreto 5,450:

 "§ 3o  A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica".

B) ERRADA

No ambito do Ministério da Defesa poderão funcionar como pregoeiros os militares, conforme determinação do art. 10, § 2o  do Decreto 5.450:

  "§ 2o -No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares".


C) CERTO

É o que afirma expressamente o art. 6 do citado Decreto:

"Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral."

D) ERRADA

Deve ser observado o horário de Brasília, conforme o art. 17,  § 5o  do Decreto 5.450:

"§ 5o  - Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame".

E) ERRADA

O prazo para impugnação é de 2 dias úteis e não 5 como afirmado na assertiva. É o que afirma o art. 18 do citado Decreto:

" Art. 18.  Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica."

lembrando sempre do bizu q sempre cai em prova -----   pregao independe de valorrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr e a fase da habilitação é posterior ao julgamento, coisa q ocorre antes nas outras licitações.

gravou?  ok

a resposta dessa questão está em:


"Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral."

abc a todos, bons estudos

GABARITO: C

 

PREGÃO ELETRÔNICO (DECRETO 5.450): expressamente em seu artigo 6º proíbe as contratações de obras de engenharia, bem como as locações imobiliárias e alienações em geral.

 

PREGÃO (LEI 10.520): não refere expressamente esta proibição, logo é permitido.

 

Qualquer equívoco, corrijam-me. 

 

 

A)  Art 10  § 3°  A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica

B) Art 10 § 2°  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

C) Certa -  Art. 6°  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

D) Art 17- § 5°  Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

E)  Art. 18°.  Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

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