A LEI Nº 13.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 altera dispositiv...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (29)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: D - 30%.
A questão aborda o tema da frequência escolar e a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar quando um estudante ultrapassa o limite de faltas permitido pela legislação educacional vigente. Para resolver essa questão com precisão, é necessário ter conhecimento da Lei nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, especificamente no que diz respeito à frequência mínima requerida para a aprovação de estudantes na educação básica.
O artigo alterado pela Lei nº 13.803/2019 é o 12, inciso VI da LDB, que trata das responsabilidades dos estabelecimentos de ensino. Com essa alteração, as instituições de ensino passaram a ter a obrigação de notificar o Conselho Tutelar sempre que a quantidade de faltas do aluno atingir 30% do percentual permitido, ou seja, 30% de 75% das horas letivas, pois conforme o artigo 24, inciso VI, a promoção do aluno pode ser negada se ele não tiver ao menos 75% de frequência.
A notificação é um mecanismo de proteção, pois permite que as autoridades competentes tomem as medidas cabíveis para garantir o direito à educação da criança ou do adolescente. Isso está vinculado ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que atribui à família, comunidade, sociedade em geral e ao poder público o dever de assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Entender a aplicação prática desta legislação é fundamental para atuar no ambiente educacional, bem como para responder a questões de concursos que envolvem legislação educacional. A alternativa D é a correta, pois está em conformidade com a Lei nº 13.803/2019, que determina a notificação ao Conselho Tutelar quando a quantidade de faltas ultrapassar 30% do total permitido, visando a adoção de medidas para a garantia do direito à educação.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI Nº 13.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
Letra D, 60% é pré escola.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo