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Q1245574 Pedagogia
A LEI Nº 13.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 altera dispositivo da LDB - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar, quando superiores ao percentual permitido em lei, para:
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Alternativa correta: D - 30%.

A questão aborda o tema da frequência escolar e a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar quando um estudante ultrapassa o limite de faltas permitido pela legislação educacional vigente. Para resolver essa questão com precisão, é necessário ter conhecimento da Lei nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, especificamente no que diz respeito à frequência mínima requerida para a aprovação de estudantes na educação básica.

O artigo alterado pela Lei nº 13.803/2019 é o 12, inciso VI da LDB, que trata das responsabilidades dos estabelecimentos de ensino. Com essa alteração, as instituições de ensino passaram a ter a obrigação de notificar o Conselho Tutelar sempre que a quantidade de faltas do aluno atingir 30% do percentual permitido, ou seja, 30% de 75% das horas letivas, pois conforme o artigo 24, inciso VI, a promoção do aluno pode ser negada se ele não tiver ao menos 75% de frequência.

A notificação é um mecanismo de proteção, pois permite que as autoridades competentes tomem as medidas cabíveis para garantir o direito à educação da criança ou do adolescente. Isso está vinculado ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que atribui à família, comunidade, sociedade em geral e ao poder público o dever de assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Entender a aplicação prática desta legislação é fundamental para atuar no ambiente educacional, bem como para responder a questões de concursos que envolvem legislação educacional. A alternativa D é a correta, pois está em conformidade com a Lei nº 13.803/2019, que determina a notificação ao Conselho Tutelar quando a quantidade de faltas ultrapassar 30% do total permitido, visando a adoção de medidas para a garantia do direito à educação.

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LEI Nº 13.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.

Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

Letra D, 60% é pré escola.

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