Quanto ao Estado, ao governo e à Administração Pública, julg...
Quanto ao Estado, ao governo e à Administração Pública, julgue o item.
As funções típicas dos Poderes do Estado poderão ser
delegadas entre si, mediante ato de cada Poder.
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Alternativa correta: E - errado
A questão trata da separação dos poderes, um princípio fundamental da Administração Pública e da estrutura do Estado moderno. É imprescindível compreender que, segundo a teoria da separação dos poderes formulada por Montesquieu, cada Poder do Estado – Legislativo, Executivo e Judiciário – possui funções próprias e típicas. O Legislativo é responsável por criar leis, o Executivo por executá-las e o Judiciário por julgar, de acordo com as leis.
O princípio da separação dos poderes está consagrado na Constituição Federal de 1988, e não permite a delegação das funções típicas entre os poderes. Por exemplo, o Poder Legislativo não pode delegar a função de legislar para o Executivo ou para o Judiciário, assim como o Poder Judiciário não pode delegar a função de julgar para os outros poderes.
Entretanto, é importante destacar que existem funções atípicas que cada Poder pode exercer, como o Poder Executivo exercendo função normativa por meio de medidas provisórias ou o Poder Judiciário administrando seus próprios recursos. Essas são exceções que confirmam a regra, mas não configuram uma delegação das funções típicas entre os poderes.
Portanto, a afirmação de que as funções típicas dos Poderes do Estado poderão ser delegadas entre si é incorreta, pois viola a doutrina da separação dos poderes e os preceitos constitucionais brasileiros.
Para recordar: Separação dos poderes é um princípio que visa evitar a concentração de poder e, por consequência, o abuso de poder. A Constituição Federal de 1988 prevê essa separação de forma clara, estabelecendo competências e funções específicas para cada Poder, assegurando, assim, a independência e harmonia entre eles.
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ERRADO
As funções típicas de cada poder são consideradas indelegáveis, todavia cada "Poder" exerce função atípica quando pratica atos que não pertencem às suas feições típicas ou exclusivas. O Executivo exerce funções atípicas quando legisla ou julga; o Legislativo, quando administra ou julga; e o Judiciário, sempre que administra ou legisla.
A indelegabilidade das funções típicas dos poderes governamentais (legislativo, executivo e judiciário) é um princípio constitucional estabelecido no artigo 2º da Constituição Federal.
Além disso,
segundo a Lei 10.177 - que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual
O artigo 20 afirma que são indelegáveis, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:
I - a competência para a edição de atos normativos que regulem direitos e deveres dos administrados;
II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade;
III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;
IV - a totalidade da competência do órgão;
V - as competências essenciais do órgão, que justifiquem sua existência
Competências exclusivas não são DELEGADAS
ERRADO.
As funções típicas dos Poderes do Estado não podem ser delegadas entre si, pois cada Poder possui suas atribuições específicas definidas pela Constituição. No entanto, podem ocorrer algumas formas de cooperação entre os Poderes, mas sem que uma autoridade exerça funções próprias de outro Poder.
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