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Q2467678 Direito Constitucional

Quanto ao Estado, ao governo e à Administração Pública, julgue o item.


Os Estados‑Membros e os municípios gozam de autonomia administrativa entre si, o que não se confunde com soberania. 

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A alternativa correta é: C - certo

Para compreender por que essa alternativa está correta, vamos analisar o tema abordado. A questão trata da autonomia administrativa dos Estados-Membros e dos Municípios no Brasil, em contraste com o conceito de soberania.

No contexto do Direito Constitucional brasileiro, os Estados-Membros e os Municípios possuem autonomia administrativa, o que significa que eles têm a capacidade de se organizarem internamente, criar suas próprias leis e gerir seus assuntos de acordo com as competências que lhes são atribuídas pela Constituição Federal.

Por outro lado, a soberania é uma característica exclusiva da República Federativa do Brasil, enquanto entidade estatal no cenário internacional. Apenas o país como um todo, representado pela União, é considerado soberano, tendo a capacidade de se autodeterminar e manter relações internacionais.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, estabelece claramente que a organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição. Portanto, a autonomia é um princípio fundamental para a administração interna dessas entidades, mas não se confunde com soberania, que é a capacidade de se representar externamente como um país independente.

Portanto, a afirmação de que "os Estados‑Membros e os municípios gozam de autonomia administrativa entre si, o que não se confunde com soberania" está absolutamente correta. Eles têm autonomia administrativa, mas não são soberanos.

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Comentários

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CORRETO!!!!!!!

Lembrando que todos ENTES FEDERADOS (União, DF, M, E) tem autonomia, mas somente quem é SOBERANO é a REPÚBLICA

CERTO

Apenas a República Federativa do Brasil possui soberania, ao passo que os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios detêm autonomia.

.

CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

.

Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)

Soberania só na RFBR.

Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração." (Romanos 12:12)

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