Quanto ao Estado, ao governo e à Administração Pública, julg...
Quanto ao Estado, ao governo e à Administração Pública, julgue o item.
Os Estados‑Membros e os municípios gozam de
autonomia administrativa entre si, o que não se
confunde com soberania.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - certo
Para compreender por que essa alternativa está correta, vamos analisar o tema abordado. A questão trata da autonomia administrativa dos Estados-Membros e dos Municípios no Brasil, em contraste com o conceito de soberania.
No contexto do Direito Constitucional brasileiro, os Estados-Membros e os Municípios possuem autonomia administrativa, o que significa que eles têm a capacidade de se organizarem internamente, criar suas próprias leis e gerir seus assuntos de acordo com as competências que lhes são atribuídas pela Constituição Federal.
Por outro lado, a soberania é uma característica exclusiva da República Federativa do Brasil, enquanto entidade estatal no cenário internacional. Apenas o país como um todo, representado pela União, é considerado soberano, tendo a capacidade de se autodeterminar e manter relações internacionais.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, estabelece claramente que a organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição. Portanto, a autonomia é um princípio fundamental para a administração interna dessas entidades, mas não se confunde com soberania, que é a capacidade de se representar externamente como um país independente.
Portanto, a afirmação de que "os Estados‑Membros e os municípios gozam de autonomia administrativa entre si, o que não se confunde com soberania" está absolutamente correta. Eles têm autonomia administrativa, mas não são soberanos.
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Comentários
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CORRETO!!!!!!!
Lembrando que todos ENTES FEDERADOS (União, DF, M, E) tem autonomia, mas somente quem é SOBERANO é a REPÚBLICA
CERTO
Apenas a República Federativa do Brasil possui soberania, ao passo que os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios detêm autonomia.
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CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
Soberania só na RFBR.
Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração." (Romanos 12:12)
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