Sobre o Concurso de Pessoas disciplinado no artigo 29 do C...
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b) ERRADA. art. 29, parag. 2: " Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."
c) ERRADA. art. 30: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."
d) ERRADA. art. 31: "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado".
b) Se algum dos agentes, em concurso de pessoas, quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
art. 29, parag. 2: " Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."
d) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, são puníveis, ainda que o crime tenha se dado na forma tentada.
art. 31: "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado".
A Banca anotou, inicialmente, como gabarito a letra "B".
Contudo, a letra "d" também está correta.
Senão, comparem:
Alternativa "B"
b) Se algum dos agentes, em concurso de pessoas, quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Regras comuns às penas privativas de liberdade
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Alternativa "D"
d) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, são puníveis, ainda que o crime tenha se dado na forma tentada.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
A contrário senso do que expõe a lei, se o crime foi praticado na forma tentada, há punição pelo ajuste, determinação ou instigação e o auxílio.
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