A partir das disposições introduzidas pela Lei n° 13.467/201...
A partir das disposições introduzidas pela Lei n° 13.467/2017, sobre prorrogação e compensação de jornada de trabalho, considere:
I. Em se tratando de trabalho em regime de tempo parcial, as horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.
II. Caso não seja computado na jornada de trabalho, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte fornecido pelo empregador, é considerado como jornada extraordinária.
III. O banco de horas anual pode ser pactuado por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
IV. É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, desde que a compensação se dê no mesmo mês.
Está correto o que consta APENAS em