A respeito dos direitos políticos previstos na CRFB, ...

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Q316802 Direito Constitucional
A respeito dos direitos políticos previstos na CRFB, assinale a afirmativa INCORRETA.

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Gabarito: Letra C.

A questão aborda os direitos políticos conforme previstos na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988. Os direitos políticos englobam o conjunto de regras que regulamentam a participação popular no processo político e nos órgãos governamentais. Para acertar questões do tipo, é importante conhecer as normas relacionadas ao sufrágio, alistamento eleitoral, condições de elegibilidade e inelegibilidade, formas de exercício da soberania popular e procedimentos relacionados aos mandatos eletivos.

Dentro desse contexto, vejamos por que a alternativa C é a incorreta e, portanto, o gabarito da questão:

Alternativa C: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da posse, instruída a ação com provas e abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."

Essa afirmação é incorreta porque a CRFB estabelece que a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de Justiça, sendo proposta dentro de um prazo de quinze dias a contar da diplomação, e não da posse. Trata-se da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), regulada pelo artigo 14, § 10 da CRFB. O erro na alternativa está em confundir a data inicial para a contagem do prazo para impugnação, que é a diplomação (ato que formaliza o reconhecimento da eleição do candidato pelas autoridades eleitorais), e não a posse (ato que efetivamente autoriza o início do exercício do cargo eletivo).

As demais alternativas estão em conformidade com o que dispõe a CRFB:

Alternativa A: Corresponde ao princípio da soberania popular, expresso no artigo 14 da CRFB.

Alternativa B: Reflete o conteúdo do artigo 14, § 2º, da CRFB, que trata do alistamento eleitoral.

Alternativa D: Está em consonância com o artigo 14, § 3º, item IV, da CRFB, que exige o domicílio eleitoral como condição de elegibilidade.

Alternativa E: Vai ao encontro do que dispõe o artigo 14, § 3º, item VI, alínea 'c', da CRFB, que estabelece a idade mínima para ser eleito Senador.

Espero que a explicação tenha ajudado a esclarecer o tema e a razão pela qual a alternativa C é a incorreta. Continue estudando e bons estudos para o seu concurso!

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GABARITO - LETRA C

CF/88, Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas De abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Valeu, Felipe Veiga. Havia esquecido de frisar...
Acresço ainda ao friso do colega acima o fato de que os 15 dias são contados da data da DIPLOMAÇÃO e não da posse como nos afirma a alternativa.
CF/88
a) 
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular. (Art. 14)
b) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (Art. 14 § 2º)
d) 
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (Art. 14 § 3º)
e) São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (Art. 14 
§ 3º)
galera a letra b também não está correta? 
Sim, colega, a letra B está correta de acordo com o art. 14, §2º da CF:

Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

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